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Evinis Talon

Senado: Participantes de enquete defendem regime fechado para condenados por crimes hediondos

04/07/2021

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 17 de junho de 2019 (leia aqui), referente à PEC 39/2017 e 47/2019.

Em enquete realizada durante o mês de maio pelo DataSenado, 96% daqueles que responderam concordam que condenados por crimes hediondos com violência devem cumprir toda a pena em regime fechado, como propõe a PEC 47/2019.

A pesquisa também mostrou que para a maioria dos respondentes (73%) a aprovação da PEC levaria à redução da quantidade de crimes hediondos cometidos com violência, enquanto apenas 16% acreditam que não haveria mudança no número de ocorrências. Isso porque, para 91% dos participantes da enquete, os regimes aberto e semiaberto transmitem a sensação de impunidade, e 73% acreditam que estes não possibilitam a reinserção social do condenado.

A enquete, que recebeu 2.860 respostas entre os dias 2 e 31 de maio, explicita que a maioria dos participantes concorda, então, com o texto da PEC 47/2019 acreditando que a Justiça brasileira deve ser mais severa.

PEC 47/2019

De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a Proposta de Emenda à Constituição 47/2019 altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever regime integralmente fechado para condenados por crimes hediondos cometidos com violência contra a pessoa. Assim, os condenados pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável,, não poderiam pedir a progressão de pena para um regime aberto ou semiaberto.

A proposta foi inspirada na PEC 39/2017, do ex senador Jorge Vianna, que também possuía o intuito de aumentar o rigor das execuções penais para crimes hediondos praticados com violência contra a pessoa, mas não prosperou na época devido ao término da legislatura.

O texto também propõe uma retomada da Lei dos Crimes Hediondos (8.072 de 1990), que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 e previa que os condenados por todos os crimes hediondos cumprissem a pena integralmente em regime fechado. No entanto, a proposta atual acrescenta que a pena mais rigorosa será aplicada apenas aos crimes hediondos praticados com violência.

Segundo o autor da PEC, o principal intuito é frear o aumento da violência que vem ocorrendo no país.

“Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edição 2018, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve 63.895 mortes violentas intencionais em 2017, o equivalente a 175 mortes por dia, o que representou 2,9% de aumento em relação ao ano anterior. Quanto ao crime de estupro, os números também foram alarmantes: 61.032, representando um crescimento de 10,1 %”, explica na justificativa do projeto.

Além disso, o senador ressalta que atualmente muitos condenados a crime hediondos ficam pouco tempo em regime fechado ou nem chegam a permanecer nele, devido ao sistema de progressão de pena.

“Se a pena for superior a oito anos, o criminoso inicia o seu cumprimento em regime fechado. Porém, após cumpridos dois quintos, é possível que ele seja beneficiado com o regime semiaberto. Se a pena do crime hediondo for superior a quatro anos e inferior ou igual a oito anos, o transgressor iniciará o seu cumprimento em regime semiaberto”, explica.

Portanto, ele acredita que aqueles que forem condenados por estes crimes hediondos praticados com violência devem receber um tratamento diferenciado que reflita a gravidade do ato.

A PEC encontra-se com na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sob a relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PSL-SP).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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