Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 04 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei do Senado n° 491/2018.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita íntima acompanhada de criança ou adolescente. Originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-tratos, o texto determina que não será admitida, em hipótese alguma, a “visita íntima” acompanhada de criança ou adolescente, e que a ocorrência do fato resultará na suspensão do direito à visita íntima pelo prazo de um ano.
O relator do projeto, senador Lasier Martins (Pode-RS), emitiu parecer favorável com emenda substitutiva para incluir o adolescente na restrição. Ele deixou claro no projeto que o responsável administrativo por eventual desrespeito à lei também deverá ser punido. Lasier ressaltou ainda que alguns estabelecimentos prisionais enfrentam problemas de superlotação e carência de pessoal, mas apontou que a administração penitenciária tem o dever jurídico de respeitar a lei, não permitindo a presença de crianças ou adolescentes em visitas íntimas.
O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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