Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 21 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-4341/2012 e à PL-442/2019.
O Projeto de Lei 442/2019 determina a punição, por lavagem de dinheiro, de advogado que receber honorários sabidamente de origem ilícita. A pena é a mesma de quem ocultou os bens: três a dez anos de reclusão, iniciado em regime fechado, e multa.
O texto é baseado no Projeto de Lei 4341/12, do ex-deputado Chico Alencar (Psol-RJ). A proposta foi arquivada ao final da legislatura passada.
Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou o texto por considerar que ele traz uma punição objetiva para quem recebe dinheiro que sabe ser ilícito.
“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos da atividade criminosa, tem o condão de lavar o dinheiro, que entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, disse.
Tramitação
A proposta vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.
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