Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-452/2019.
O Projeto de Lei 452/19 pretende incluir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de “estupro corretivo” – aquele que, segundo o texto, é cometido para controlar o comportamento sexual ou social da vítima. Nesse caso, a pena será aumentada em 1/3.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Valmir Assunção (PT-BA), considera o crime abominável. “O machismo da sociedade brasileira consegue descobrir cada vez novos caminhos de violência para vitimizar as mulheres”, disse.
Conforme o texto, os chamados “estupros corretivos” têm ocorrido de duas maneiras: tendo
como vítimas mulheres lésbicas, para haver uma “correção” de sua orientação sexual; ou para “controle de fidelidade”, em que namorados ou maridos ameaçam a mulher de estupro por todos os amigos ou membros de gangues.
No ano passado, audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados apontou aumento nos casos de “estupro corretivo” por meio de comunicações pelo telefone 180, que é um número para denúncias de violência contra a mulher.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.
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