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Evinis Talon

10 teses do STJ sobre falta grave na execução penal

26/06/2018

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma edição da Jurisprudência em Teses (edição nº 07) sobre falta grave durante a execução penal (clique aqui). No total, são 10 teses.

As teses fixadas são:

1) Após a vigência da Lei n. 11.466, de 28 de março de 2007, constitui falta grave a posse de aparelho celular ou de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.

Acórdãos:

  • Hc 278584/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 07/11/2013, Dje 20/11/2013
  • Hc 230659/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 19/11/2013
  • Hc 260122/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 21/03/2013, Dje 02/04/2013
  • Hc 194054/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 25/09/2012, Dje 08/10/2012
  • Hc 206126/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, Julgado em 29/05/2012, Dje 06/06/2012

Decisões Monocráticas:

  • Resp 1406038/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Julgado em 15/10/2013, Publicado em 29/10/2013
  • Resp 1407827/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 23/09/2013, Publicado em 26/09/2013

2) A prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 655)

Acórdãos:

  • Resp 1336561/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Rel. P/ Acórdão Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Terceira Seção, Julgado em 25/09/2013, Dje 01/04/2014
  • Hc 262572/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje  28/11/2013
  • Hc 267886/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado Em 15/08/2013, Dje 26/08/2013
  • Hc 189899/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 27/11/2012, Dje 04/12/2012
  • Resp 1113600/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 29/09/2009, Dje 30/11/2009
  • Hc 247453/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 20/09/2012, Dje 01/10/2012

Decisões Monocráticas:

  • Hc 280647/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 29/11/2013, Publicado em 03/12/2013
  • Hc 283774/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Julgado em 27/11/2013, Publicado em 03/12/2013
  • Resp 1354386/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 21/11/2013, Publicado em 27/11/2013
  • Resp 1350628/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 07/11/2013, Publicado em 12/11/2013
  • Hc 242562/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do Tj/Se), Quinta Turma, Julgado em 01/02/2013, Publicado em 26/02/2013

3) Diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo prescricional para apuração de falta grave, deve ser adotado o menor lapso prescricional previsto no art. 109 do CP, ou seja, o de 3 anos para fatos ocorridos após a alteração dada pela Lei n. 12.234, de 5 de maio de 2010, ou o de 2 anos se a falta tiver ocorrido até essa data.

Acórdãos:

  • Agrg Nos Edcl No Resp 1248357/MS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 19/11/2013, Dje 25/11/2013
  • Agrg No Resp 1414267/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 25/11/2013
  • Hc 188186/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 24/09/2013, Dje 30/09/2013
  • Agrg No Hc 261526/ES, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do Tj/Se), Quinta Turma, Julgado em 18/04/2013, Dje 25/04/2013
  • Hc 227469/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/03/2013, Dje 12/03/2013
  • Hc 217052/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 09/10/2012, Dje 31/10/2012
  • Hc 181712/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 14/08/2012, Dje 31/08/2012
  • Hc 227746/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 09/08/2012, Dje 20/08/2012
  • Hc 159071/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 26/10/2010, Dje 29/11/2010

4) Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 652)

Acórdãos:

  • Resp 1378557/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, Julgado em 23/10/2013, Dje 21/03/2014
  • Hc 175251/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 13/12/2013

Decisões Monocráticas:

  • Hc 285151/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 16/12/2013, Publicado em 18/12/2013
  • Resp 1326191/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 10/12/2013, Publicado em 19/12/2013
  • Hc 268198/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 20/11/2013, Publicado em 25/11/2013
  • Hc 279184/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 29/10/2013, Publicado em 05/11/2013

5) A prática de falta grave pode ensejar a regressão cautelar do regime prisional sem a prévia oitiva do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva.

Acórdãos:

  • Hc 184988/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 05/02/2013, Dje 18/02/2013
  • Hc 240643/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 06/11/2012, Dje 16/11/2012
  • Agrg No Hc 249110/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 09/10/2012,Dje 17/10/2012
  • Resp 1054086/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 21/09/2010, Dje 11/10/2010

Decisões Monocráticas:

  • Rhc 043003/CE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Julgado em 25/11/2013, Publicado em 02/12/2013
  • Hc 236441/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do Tj/Se), Quinta Turma, Julgado em 07/06/2013, Publicado em 25/06/2013
  • Rhc 036757/PI, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 31/05/2013, Publicado Em 05/06/2013
  • Resp 1112721/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Julgado em 30/04/2013, Publicado em 08/05/2013

6) O cometimento de falta grave enseja a regressão para regime de cumprimento de pena mais gravoso.

Acórdãos:

  • Hc 259417/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 29/11/2013
  • Hc 230659/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 19/11/2013
  • Hc 203986/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 22/10/2013, Dje 26/11/2013
  • Agrg No Hc 261687/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 24/09/2013, Dje 30/09/2013
  • Agrg No Hc 247606/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 04/04/2013, Dje 10/04/2013
  • Agrg No Resp 1223548/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 21/06/2011, Dje 01/08/2011

7) A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime.

Acórdãos:

  • Hc 222791/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 20/11/2013
  • Hc 271517/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 07/11/2013, Dje 21/11/2013
  • Hc 274397/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 24/10/2013, Dje 05/11/2013
  • Hc 276668/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 17/10/2013, Dje 20/11/2013
  • Agrg No Hc 238482/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 08/10/2013, Dje 11/10/2013
  • Agrg No Hc 275754/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 03/10/2013, Dje 09/10/2013
  • Hc 275792/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 01/10/2013, Dje 10/10/2013
  • Agrg No Hc 268073/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 02/05/2013, Dje 13/05/2013
  • Agrg Nos Eresp 1197895/RJ,Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, Julgado em 12/12/2012, Dje 19/12/2012
  • Hc 234628/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada Do TJ/SE), Quinta Turma, Julgado em 16/10/2012, Dje 22/10/2012
  • Eresp 1176486/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, Julgado em 28/03/2012, Dje 01/06/2012

8) Com o advento da Lei n. 12.433, de 29 de junho de 2011, o cometimento de falta grave não mais enseja a perda da totalidade do tempo remido, mas limita-se ao patamar de 1/3, cabendo ao juízo das execuções penais dimensionar o quantum, segundo os critérios do art. 57 da LEP.

Acórdãos:

  • Hc 259417/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 29/11/2013
  • Hc 262572/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 28/11/2013
  • Hc 230659/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 19/11/2013
  • Hc 250671/MS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 05/11/2013, Dje 11/11/2013
  • Hc 276668/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 17/10/2013, Dje 20/11/2013
  • Agrg No Hc 268073/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 02/05/2013, Dje 13/05/2013
  • Agrg No Resp 1226706/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 05/02/2013, Dje 15/02/2013

Decisões Monocráticas:

  • Hc 164791/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, Julgado em 12/12/2013, Publicado em 17/12/2013
  • Hc 278296/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 10/12/2013, Publicado em 16/12/2013

9) A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (Súmula n. 441/STJ)

Acórdãos:

  • Hc 278306/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, Julgado em 05/12/2013, Dje 16/12/2013
  • Agrg Nos Eresp 1238180/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, Julgado em 27/11/2013, Dje 09/12/2013
  • Hc 268188/RS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 26/11/2013, Dje 12/12/2013
  • Hc 263881/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 26/11/2013, Dje 29/11/2013
  • Hc 194573/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 19/12/2013
  • Hc 275747/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 09/12/2013
  • Agrg No Hc 246740/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 15/10/2013, Dje 23/10/2013
  • Hc 275792/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 01/10/2013, Dje 10/10/2013
  • Hc 194573/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 19/12/2013

10) A prática de falta grave não interrompe o prazo para aquisição do indulto e da comutação, salvo se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo dos benefícios.

Acórdãos:

  • Hc 238733/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, Julgado em 17/12/2013, Dje 03/02/2014
  • Hc 194573/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, Julgado em 21/11/2013, Dje 19/12/2013
  • Hc 265718/SP, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, Julgado em 05/12/2013,Dje 16/12/2013
  • Agrg Nos Eresp 1238180/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Terceira Seção, Julgado em 27/11/2013,Dje 09/12/2013
  • Hc 259417/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgado em 12/11/2013, Dje 29/11/2013
  • Hc 275762/RS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, Julgado em 08/10/2013, Dje 17/10/2013
  • Agrg No Hc 275754/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Julgado em 03/10/2013, Dje 09/10/2013
  • Hc 234097/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 17/09/2013, Dje 25/09/2013
  • Agrg Nos Eresp 1259091/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, Julgado em 13/06/2012, Dje 21/06/2012

Decisões Monocráticas:

  • Hc 215253/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 03/02/2014, Publicado em 05/02/2014

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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