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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: ausência de mandado físico torna ilícita busca

26/05/2026

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STJ: ausência de mandado físico torna ilícita busca

Em julgamento realizado em 8 de abril de 2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento ao agravo regimental no AgRg no HC nº 965.224/MG, mantendo decisão que reconheceu a ilicitude de busca e apreensão realizada sem mandado judicial. O colegiado decidiu que a ausência do mandado físico compromete a legalidade da diligência, ainda que exista autorização judicial prévia, pois o mandado constitui formalidade essencial para o cumprimento regular da medida invasiva.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício em favor do agravado, anulando diligência de busca e apreensão realizada sem mandado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de mandado de busca e apreensão compromete a legalidade da diligência, mesmo havendo autorização judicial prévia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar deve ser precedida de mandado, conforme art. 241 do CPP, sendo inválidos os elementos de prova colhidos sem essa formalidade. 4. A ausência de mandado físico compromete a legalidade da diligência, mesmo com autorização judicial prévia, pois o mandado é essencial ao cumprimento adequado da diligência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: “1. A ausência de mandado físico, ainda que com autorização judicial prévia, compromete a legalidade da busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtidas.” Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 241; CPP, art. 157, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 153.988/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023. (AgRg no HC n. 965.224/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 22/4/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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