reconhecimento fotográfico

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: o reconhecimento fotográfico inválido não pode lastrear condenação

23/04/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para falar diretamente com o Dr. Evinis Talon sobre processos criminais (atuação no Brasil inteiro) ou se quiser saber sobre cursos, evento do dia 11 de fevereiro (Maiores erros da defesa penal – vagas limitadas), mentorias e ORCRIM (grupo de reuniões semanais com advogados criminalistas)

CLIQUE AQUI

STJ: o reconhecimento fotográfico inválido não pode lastrear condenação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EREsp 2195506/MG, decidiu que “o reconhecimento fotográfico inválido contamina a memória da vítima e não pode lastrear condenação, impondo-se o reconhecimento da ilicitude da prova e a absolvição (art. 386, VII, do CPP), pois ausentes provas independentes desvinculadas do ato viciado”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. TEMA N. 1.258/STJ. PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. 1. A alegação de notoriedade do dissídio apenas dispensa a realização do cotejo analítico quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática, o que ocorreu na espécie. Precedente do STJ. 2. O acórdão embargado manteve a condenação fundada em reconhecimento fotográfico realizado com inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, sob o argumento de existência de prova independente apta a sustentar o decreto condenatório. 3. A análise da sentença e do acórdão da apelação evidencia que, além do reconhecimento fotográfico inválido, houve apenas sua confirmação em juízo, sem qualquer elemento autônomo e independente de autoria, de modo que a manutenção da condenação contrasta com os parâmetros fixados no julgamento do Tema n. 1.258/STJ. 4. O reconhecimento fotográfico inválido contamina a memória da vítima e não pode lastrear condenação, impondo-se o reconhecimento da ilicitude da prova e a absolvição (art. 386, VII, do CPP), pois ausentes provas independentes desvinculadas do ato viciado. 5. Agravo regimental provido para acolher os embargos de divergência e, por conseguinte, absolver o agravante. (AgRg nos EREsp n. 2.195.506/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: é cabível depoimento antecipado de vítima adolescente (Informativo 767)

STJ: é inválido o laudo pericial feito a partir de mídias cujo conteúdo a defesa não pode acessar

STJ: nos crimes ambientais, as esferas são independentes

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Espécies de penas

Espécies de penas O art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, prevê que a

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon