tribunal do crime

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: condenado por integrar “tribunal do crime” tem execução de pena mantida

08/02/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Para falar diretamente com o Dr. Evinis Talon sobre processos criminais (atuação no Brasil inteiro) ou se quiser saber sobre cursos, evento do dia 11 de fevereiro (Maiores erros da defesa penal – vagas limitadas), mentorias e ORCRIM (grupo de reuniões semanais com advogados criminalistas)

CLIQUE AQUI

STJ: condenado por integrar “tribunal do crime” tem execução de pena mantida

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido de liminar para suspender a execução da pena de um homem condenado a seis anos de reclusão pelo crime de tortura. Ele teria participado de uma espécie de “tribunal do crime” formado com o objetivo de obter confissões e aplicar castigos em Juiz de Fora (MG).

De acordo com o Ministério Público, após briga em um bar, o réu e outro homem levaram três pessoas a um terreno da cidade e iniciaram as agressões. A ação teria sido transmitida por chamada de vídeo para um presidiário, responsável por dar as ordens sobre a forma e o tempo dos atos de tortura.

Em primeira instância, o réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi elevada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para seis anos, em regime inicial semiaberto, mantida a absolvição pelo crime de associação para o tráfico.

Defesa diz que não há base para reconhecer existência de “tribunal do crime”

Ao STJ, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alega, entre outros pontos, que não houve confirmação em juízo sobre a autoria e que a condenação foi integralmente baseada em elementos colhidos no inquérito policial.

Além de questionar as provas e a caracterização do crime de tortura, a DPMG aponta contradição no julgamento realizado pela Justiça de Minas Gerais, tendo em vista que, não sendo reconhecida associação criminosa no processo, não haveria base jurídica para a configuração de um “tribunal do crime”. Com apoio nessas alegações, a defesa pediu liminarmente a suspensão da execução da pena e, no mérito, a anulação da condenação.

Para o ministro Luis Felipe Salmão, contudo, não houve comprovação de manifesta ilegalidade ou urgência capaz de justificar o acolhimento do pedido de liminar durante o plantão judiciário.

Segundo o vice-presidente do STJ, o caso poderá ser mais bem avaliado pela Quinta Turma, à qual caberá o julgamento do mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Leia a decisão no HC 1.067.559.

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: mantida prisão de policial acusado de tortura e homicídio no caso da “câmara de gás”

STF: condenação por associação afasta “tráfico privilegiado”

STF: investigação de juiz de MG deve ser autorizada por relator no TJ-MG

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon