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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ mantém recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos pela morte de trabalhadores rurais

08/02/2026

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STJ mantém recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos pela morte de trabalhadores rurais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar que buscava suspender a decisão que autorizou o recambiamento do fazendeiro Marlon Lopes Pidde, condenado a 105 anos de prisão como mandante da morte de cinco trabalhadores rurais, para cumprir a pena no Pará.

Os crimes aconteceram na década de 1980. Condenado pelo tribunal do júri no Pará, Pidde estava foragido, vivendo em São Paulo, onde foi capturado pela Polícia Federal em abril do ano passado.

O juízo da execução penal em Belém declinou da competência, remetendo os autos para São Paulo. Entretanto, a Justiça paulista, alegando superlotação do sistema prisional, recusou o recebimento dos autos e determinou o recambiamento do custodiado.

No acórdão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) salientou que a competência para a execução da pena é do juízo do local da condenação – ou seja, do Pará –, não havendo direito subjetivo do apenado de cumpri-la em outra unidade da federação.

Defesa pede prisão domiciliar em São Paulo

No habeas corpus dirigido ao STJ, além da suspensão da decisão de recambiamento, a defesa pediu liminarmente que fosse fixada a competência para a execução penal na Justiça de São Paulo. No mérito, requereu a concessão de prisão domiciliar ao condenado, que tem mais de 70 anos e faz tratamento médico em São Paulo.

Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin avaliou que não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência que justifique o deferimento da liminar. Em uma análise prévia, apontou que o acórdão do TJSP não apresenta caráter teratológico.

O presidente do STJ ressaltou que as alegações da defesa serão examinadas com maior profundidade no julgamento definitivo do mérito, que caberá à Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Leia a decisão no HC 1.066.069.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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