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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF concede prisão domiciliar a investigado por fraudes no INSS

08/02/2026

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STF concede prisão domiciliar a investigado por fraudes no INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu a prisão preventiva de Sílvio Feitoza em prisão domiciliar após pedido feito pela defesa diante do agravamento significativo de seu estado de saúde. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável à decisão tomada na Petição (PET) 15041.

Feitoza é alvo de apuração conduzida pela Polícia Federal que apura a prática de crimes relacionados a descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito da “Operação Sem Desconto”. Após autorização do relator, no dia 14/01/2026, ele foi encaminhado para a emergência do Hospital de Base, em Brasília (DF), onde foi diagnosticado com grave doença cardíaca decorrente de isquemia miocárdica provocada pela obstrução de cerca de 90% de suas artérias coronárias. Por isso, foi submetido a procedimento cirúrgico e permanece internado com risco de morte.

Monitoração eletrônica e entrega de passaportes

Ao decidir, o ministro impôs como medidas cautelares diversas da prisão a monitoração eletrônica e a proibição de Feitoza manter contato com qualquer outro investigado na operação. Também determinou a entrega de todos os passaportes à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, diante do risco de fuga, considerado a grande quantidade de valores supostamente desviados.

André Mendonça ressaltou que embora estivessem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, o agravamento do estado de saúde foi devidamente comunicado nos autos após a decretação da prisão, justificando a adoção de medidas alternativas, sem prejuízo das investigações.

A concessão de prisão domiciliar tem fundamento legal no art. 318, II, do Código de Processo Penal (CPP), haja vista que o requerente se encontra “extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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