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STF encerra ação penal contra jogador acusado de provocar cartão amarelo por vantagem indevida

03/12/2025

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STF encerra ação penal contra jogador acusado de provocar cartão amarelo por vantagem indevida

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou parcialmente, nesta terça-feira (2), uma ação penal sobre suposta vantagem indevida recebida por um jogador de futebol que teria provocado o recebimento de cartão amarelo durante uma partida profissional em 2022. O colegiado concluiu que a conduta do atleta é passível de punição na esfera esportiva, mas não na penal.

No julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 238757, de relatoria do ministro André Mendonça, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes.

Para o decano, a conduta é reprovável e atenta contra a integridade da competição esportiva. No entanto, a ação individual do jogador não foi suficiente para alterar o resultado da partida ou do torneio, de forma que não estão presentes os requisitos para configurar o crime previsto na Lei Geral do Esporte.

Ação penal

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Igor Aquino da Silva, conhecido profissionalmente como Igor Cariús, teria aceitado R$ 30 mil para provocar um cartão amarelo no jogo entre Atlético Mineiro e Cuiabá, pela Série A do Campeonato Brasileiro de 2022, como parte de um esquema de apostadores investigado na “Operação Penalidade Máxima”.

A denúncia foi recebida na primeira instância, e o atleta passou a responder pela suposta prática do delito previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que criminaliza a solicitação ou a aceitação de vantagem para alterar ou falsear o resultado de competição esportiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), buscando encerrar (trancar) a ação penal sob o argumento de que o jogador visou apenas ao lucro em apostas, sem influência no resultado do jogo. O pedido foi negado sucessivamente pelo TJ-GO e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levando a defesa a recorrer ao STF.

Conduta atípica

O relator do recurso, ministro André Mendonça, negou o pedido em decisão individual. A seu ver, a intenção do atleta – se voltada ou não a alterar o resultado da competição – depende da análise das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal e não pode ser resolvida em habeas corpus.

No julgamento do agravo regimental contra a decisão do relator, nesta terça-feira (2), prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem a conduta, embora reprovável, não preenche os requisitos para a configuração de crime no caso específico.

O decano ressaltou que, embora o número de cartões amarelos seja critério de desempate, ele é apenas o sexto de uma lista de sete e que o cartão recebido por Igor Cariús não alterou o resultado do jogo ou do torneio. Além disso, o jogador não agiu, de acordo com a denúncia neste caso, com a intenção de alterar a classificação final no campeonato.

“Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos – o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal”, afirmou.

Para o ministro Gilmar Mendes, apesar de a conduta não se enquadrar como crime, os fatos podem eventualmente levar à punição disciplinar, pois atenta contra a integridade da competição esportiva. Isso ocorreu por meio de decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que afastou Igor Cariús por um ano.

O voto divergente foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. O relator ficou vencido ao votar pela manutenção de sua decisão.

Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram, justificadamente, da sessão.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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