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STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

28/07/2025

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STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Carlos Cini Marchionatti manteve a condenação de Washington Luiz Cardoso Siqueira, ex-prefeito de Maricá (RJ), a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, por expor aeronaves a perigo ao fechar o aeródromo do município em 2013.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2012, o então prefeito firmou convênio com a União para a exploração do aeródromo e passou a arcar com as despesas de administração, operação, reforma e ampliação.

Posteriormente, o prefeito editou um decreto determinando o fechamento do aeródromo de Maricá para pousos e decolagens por prazo indeterminado, sem o conhecimento dos órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo. Seu objetivo seria impedir que escolas de treinamento e empresas de manutenção de aeronaves, entre outras, seguissem atuando no aeródromo.

Entre as medidas adotadas estavam o fechamento dos portões de acesso ao local, inclusive aos hangares, e o bloqueio da pista com viaturas da guarda municipal. Segundo a acusação, aeronaves foram impedidas de pousar ou só o fizeram depois de novas tentativas e após arremeterem devido à presença de viaturas na pista de pouso.

Conduta teve potencial para colocar em risco a navegação aérea

No recurso ao STJ, a defesa do ex-prefeito sustentou, entre outros pontos, que a Justiça Federal não seria competente para julgar o caso, que trataria de incolumidade pública, e não de transporte aéreo. Além disso, alegou atipicidade da conduta, uma vez que o tipo penal do artigo 261 do Código Penal exige que a aeronave exposta a perigo seja voltada para o transporte coletivo de pessoas, e não para uso particular, como no caso.

De acordo com o relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu que a acusação tratou de atos que afetaram um número indeterminado de aeronaves e comprometeram o sistema de navegação aérea, cuja segurança é da competência da União.

“Se a conduta tiver potencial de afetar ou colocar em risco o sistema de navegação aérea, ainda que não em todo o território nacional, mas colocando em risco uma série de aeronaves ou embarcações, além de seus passageiros e tripulantes, exsurgirá o interesse da União e a competência da Justiça Federal para o julgamento do processo”, disse.

Em relação à tipicidade do crime previsto no artigo 261 do Código Penal, o relator observou que não há sentido nas alegações da defesa, uma vez que a lei não exige que a aeronave exposta a perigo seja destinada ao transporte coletivo de pessoas.

Marchionatti também fez ponderações a respeito da dosimetria da pena e concluiu que o amplo conhecimento do ex-chefe do Executivo a respeito das normas legais e administrativas, bem como o envolvimento de um farto aparato municipal no caso, justificaram o aumento da pena-base pelas instâncias ordinárias.

Leia o acórdão no REsp 2.164.185.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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