STJ: a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 949358 / SP, decidiu que “A conduta acusatória que impede o acesso da defesa ao material probatório completo, especialmente quando há juntada parcial ou escalonada de provas após etapas essenciais do processo, compromete a paridade de armas e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Confira a ementa relacionada:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACESSO DA DEFESA A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MATERIAL EXTRAÍDO DE APARELHOS CELULARES E DEMAIS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 14/STF. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE MANIPULAÇÃO UNILATERAL DE PROVAS PELA ACUSAÇÃO. PREJUÍZO À DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para garantir à defesa o acesso integral ao material extraído de dispositivos eletrônicos apreendidos antes da apresentação da resposta à acusação, com a consequente reabertura do prazo legal. O agravante sustenta que a Súmula Vinculante nº 14/STF limita o acesso da defesa a elementos probatórios já documentados e não abrange diligências investigativas em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito da defesa ao acesso às provas abrange a integralidade dos elementos extraídos de dispositivos eletrônicos antes da apresentação da resposta à acusação; (ii) estabelecer se a negativa de acesso aos elementos probatórios compromete o contraditório e a ampla defesa, ensejando nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula Vinculante nº 14/STF garante à defesa o acesso amplo aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, sendo inadmissível a restrição indevida a tais informações. 4. A conduta acusatória que impede o acesso da defesa ao material probatório completo, especialmente quando há juntada parcial ou escalonada de provas após etapas essenciais do processo, compromete a paridade de armas e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. O prejuízo à defesa se configura quando a negativa de acesso a elementos de prova relevantes impede a adequada formulação da resposta à acusação, podendo ensejar nulidade processual futura e comprometendo a razoável duração do processo. 6. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que a ausência de disponibilização integral de provas colhidas em buscas e apreensões configura cerceamento de defesa e justifica a concessão de habeas corpus para garantir o direito de acesso antes da resposta à acusação. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no HC n. 949.358/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Leia também:
STJ: é nulo o consentimento para ingresso da polícia após flagrante
TRF4: negado HC de cracker por disponibilização de pornografia infantil