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Evinis Talon

STJ: a aprovação parcial do apenado no ENCCEJA é suficiente para aumentar a remição

14/03/2025

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STJ: a aprovação parcial do apenado no ENCCEJA é suficiente para aumentar a remição

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 961425 / SP, decidiu que “a aprovação parcial do apenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) é suficiente para aumentar a remição”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CARGA HORÁRIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público estadual, reduzindo a remição de pena de 178 para 88 dias, em razão da aprovação parcial do apenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). 2. A defesa alega violação do art. 126 da Lei de Execuções Penais, sustentando que, tendo o apenado sido aprovado em quatro campos de conhecimento, acrescido de 1/3 pela conclusão do ensino fundamental, deveria ter 178 dias de pena remidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, deve considerar a carga horária total de 1.600 horas para o ensino fundamental, resultando em 133 dias de remição, acrescido de 1/3, totalizando 177 dias, conforme entendimento consolidado pelo STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ consolidou entendimento de que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo deve considerar 50% da carga horária legalmente definida para o ensino fundamental, ou seja, 1.600 horas, resultando em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. 5. A remição deve ser acrescida de 1/3, totalizando 177 dias, quando o apenado obtém aprovação integral nas cinco áreas de conhecimento. IV. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA DECLARAR REMIDOS 177 DIAS DA PENA DO RECORRENTE. (REsp n. 2.111.059/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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