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Evinis Talon

STJ torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento

13/11/2024

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STJ torna ré desembargadora do TJBA e prorroga afastamento

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nesta quarta-feira (6), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.

Além de receber a denúncia contra outras quatro pessoas, o colegiado manteve o afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.

Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas, algumas delas já recebidas pela Corte Especial e convertidas em ações penais.

Denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões

De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais. Em troca, os envolvidos receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.

A defesa da magistrada, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.

Operação Faroeste apontou existência de grupos de interesse distintos

O ministro Og Fernandes, relator, destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados na Apn 940, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de investigação distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados. O relator apontou que, inclusive, alguns elementos indicam que o grupo denunciado no Inq 1.660 atuou para se opor aos interesses do grupo que responde à Apn 940.

“Não obstante a evidente conexão entre os processos, que, como visto, decorrem de um único inquérito judicial e estão lastreados em elementos de convicção comuns, ao contrário do que sustentado na resposta preliminar, não há identidade das imputações contidas na APn 940 e no Inq 1.660″, completou.

Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada.

Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos.

“As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis”, concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Inq 1660

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: mantida prisão preventiva de desembargadora do TJBA investigada na Operação Faroeste

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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