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Senado: proposta inclui tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos

13/11/2024

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Senado: proposta inclui tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos

Tramita no Senado projeto que acrescenta na lista de crimes hediondos o tráfico de pessoas. A iniciativa do senador licenciado Rogerio Marinho (PL-RN) altera a legislação que já inclui o tráfico de crianças e adolescentes nesse rol (Lei 8.072, de 1990), para abranger toda a população.

O texto aponta como avanço significativo, mas ainda insuficiente, a lei que estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes e acrescenta o tráfico de pessoas em geral na categoria de crimes hediondos (Lei º 14.811, de 2024). Rogerio Marinho argumenta que o mesmo crime cometido contra outros grupos da população, como é o caso do tráfico de mulheres adultas, que representa uma porcentagem significativa dos casos, atualmente não é coberto pela legislação.

“Tal exclusão não só perpetua a vulnerabilidade de um segmento significativo da população, mas também enfraquece a eficácia das medidas de proteção ao não proporcionar um tratamento igualitário a todas as vítimas deste crime hediondo”, ressalta.

Por fim, o senador acrescenta que, além de combater o crime organizado, que seria o principal responsável por fornecer os meios necessários para a prática do delito, a proposta também cumpre com os compromissos internacionais que o Brasil assumiu de combater o tráfico de pessoas. Para ele, incluir todos os cidadãos na lei de crimes hediondos garante que seja implementada uma penalidade mais rigorosa a quem cometer o crime, considerando a gravidade do ato.

A proposta (PL 1.558/2024) é terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja, não vai a votação no Plenário do Senado, a menos que haja recurso nesse sentido. Se aprovado na comissão, segue para análise na Câmara dos Deputados.

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Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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