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Evinis Talon

TRF1: princípio da consunção caracterizado no uso de documento falso para transporte irregular de madeira

25/07/2024

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TRF1: princípio da consunção caracterizado no uso de documento falso para transporte irregular de madeira

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de um homem acusado pela prática dos crimes de falsificação de documentos e delito ambiental, previstos nos arts. 304 e 46, do Código Penal contra a sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA.

O apelante contestou a competência da Justiça Federal alegando que o uso de documento falso não configura crime, dado que precedeu o suposto delito ambiental, argumentou que a atipicidade da conduta como crime impossível requer absolvição por falta de provas de dolo e defendeu a absolvição devido à insuficiência de provas para sustentar a condenação.

Consta nos autos que ao acusado foi imputado os crimes dos artigos 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998 e 304 do Código Penal por transportar madeira sem licença válida e usando documento falso. Segundo o relator da apelação, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, não cabe a alegação de incompetência da Justiça Federal, pois compete à JF processar e julgar crime de uso de nota fiscal falsa perante agente da Polícia Rodoviária Federal.

A jurisprudência reforça que a falsificação da documentação foi utilizada exclusivamente para viabilizar o transporte ilegal de madeira, e uma vez consumado este último a potencialidade lesiva da falsificação se esgota. Ao analisar os autos, o magistrado confirmou que a nota fiscal falsificada foi relevante para a execução do transporte ilegal, não havendo prova ou indício de que o acusado tivesse intenção de usar o documento de forma independente ou para fins diversos do transporte ilegal de madeira.

“(…) A decisão condenatória demonstra claramente a impossibilidade do reconhecimento da tese da defesa de que o réu agiu sem dolo na conduta por não ser avalista da carga durante o trajeto, bem como não ser o dono da madeira e não possuir responsabilidade e capacidade para verificar a conformidade entre o que consta na nota fiscal e a madeira colocada no veículo”, disse o desembargador.

Portanto, deve ser reconhecida a aplicação do princípio da consunção levando à absorção do crime de falsificação pelo crime de transporte irregular de produto florestal, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O regime inicial de cumprimento de pena foi mantido como aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos a ser definida pela autoridade judicial competente.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0000646-06.2019.4.01.3904

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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