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Evinis Talon

TRF1: restituição de coisa apreendida somente é possível se comprovada a propriedade pelo requerente

03/03/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 02 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0001055-69.2016.4.01.4103/RO.

A 4ª Turma do TRF 1ª Região indeferiu o pedido de restituição de um caminhão Mercedes Benz que foi apreendido por agentes da Polícia Federal em virtude de ter sido utilizado para o transporte de 11 toras de madeiras retiradas ilegalmente de Reserva Indígena em Rondônia. O Colegiado manteve a decisão do Juízo Federal da Subseção de Vilhena/RO.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor alegou que possui a legítima propriedade do veículo e que nunca esteve envolvido em qualquer infração ambiental anterior.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que os documentos trazidos aos autos não foram suficientes para demonstrar a propriedade do veículo, uma vez que o caminhão apreendido encontra-se em nome de terceira pessoa.

“O requerente juntou CRLV em nome de E.K, cuja autorização para transferência consta em nome de J.N.O (apelante). É temerário reconhecer que o simples fato de existir autorização para transferência de veículo comprove a propriedade do carro, pois não consta dos autos qualquer documento do órgão responsável que ateste que o veículo não fora transferido a terceiro, uma vez que é possível a emissão de segunda via de CRLV, possibilitando novo preenchimento da autorização para transferência”, explicou o magistrado.

Considerando que o recorrente não conseguiu comprovar a propriedade do caminhão, o Colegiado, nos termos do voto do relator, entendeu que a decisão da 1ª instância não deve ser reformada.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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