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Evinis Talon

STJ: repetitivo vai decidir sobre pena-base em casos que envolvem pouca droga

29/10/2024

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STJ: repetitivo vai decidir sobre pena-base em casos que envolvem pouca droga

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.003.735 e 2.004.455, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.262, foi resumida assim: “definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracteriza aumento desproporcional da pena-base”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos sobre o tema, “na medida em que eventual atraso no julgamento dos feitos pode causar prejuízo aos jurisdicionados”, explicou o relator.

Em seu voto pela afetação dos recursos, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a importância de se submeter o tema ao rito dos repetitivos para a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica. Conforme destacou, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas apontou a existência de 142 acórdãos e 5.774 decisões monocráticas proferidas por ministros da Quinta e da Sexta Turmas a respeito da mesma questão jurídica.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.003.735.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2003735REsp 2004455

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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