Nos últimos tempos, uma frente de ódio tem tomado a mídia e as redes sociais. Tenho visto inúmeras pessoas dizendo que direitos humanos deveriam ser aceitos unicamente para quem denominam de “humanos direitos”.
Alguns chamam direitos humanos de “direitos dos manos”, alegando que tais direitos apenas protegem criminosos ou apenados. Incorrem em um duplo equívoco grosseiro: pensam que os direitos humanos são apenas para alguns e que se limitam à matéria penal.
Se direitos humanos não são para você, significa que você não se considera humano? Ou não precisa de saúde, educação etc.? Mesmo quanto aos direitos humanos com foco penal, você acredita que jamais precisará deles? Estaria imune à prática de crimes culposos, por exemplo?
Direitos humanos são, como o próprio nome sugere, especifica, descreve e desenha, para todos os seres humanos, abrangendo muito mais do que aqueles direitos que tutelam somente os acusados.
Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos, por exemplo, especifica o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de consciência e de religião e o direito de reunião, além de tratar da proibição da escravidão, da proteção da honra e da dignidade e de vários outros direitos, indo muito além das garantias judiciais aplicáveis ao processo penal.
Precisamos entender que os direitos humanos são para todos. Quando uma pessoa se vale de um direito previsto em algum tratado (direito humano) ou na Constituição Federal (direito fundamental), a garantia desse direito a ela reafirma que todos os outros, que não estão se utilizando daquele direito naquele momento, também serão tutelados por essa proteção se algum dia tiverem o infortúnio de serem acusados criminalmente.
Por que “combater os direitos humanos”? Impossível! Quando alguém diz que os direitos humanos são um problema no Brasil “porque protegem a bandidagem”, estaria discordando do direito a não ser encarcerado arbitrariamente (artigo 7º, item 3, da Convenção Americana de Direitos Humanos)? Propõe, portanto, que todos sejam presos de forma arbitrária, conforme a discricionariedade das autoridades estatais?
Definitivamente, voltar-se contra os direitos humanos é não se considerar humano. Talvez falte humanidade para a pessoa que propõe esse tipo de tese. Ou seria uma pretensão de formar uma classe de seres superiores, que, como vimos na história, é algo abominável?
STJ: não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores (Informativo 667 do STJ)
No REsp 1.787.449-SP, julgado em 10/03/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de