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Evinis Talon

STJ: tráfico privilegiado é reconhecido em revisão criminal

01/03/2024

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STJ: tráfico privilegiado é reconhecido em revisão criminal

A Sexta Turma Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 870.621/SP, decidiu que é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, em sede de revisão criminal, quando o único fundamento para afastar a causa de diminuição foi a quantidade de drogas.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. QUANTIDADE DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a reprimenda em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem especificadas pelo Juízo da execução, e 233 dias-multa, à razão mínima, pela prática de conduta descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. (AgRg no HC n. 870.621/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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