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Evinis Talon

CNJ: mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia

11/03/2024

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CNJ: mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia

Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os principais fatores que compõem a rotina das mulheres em situação de rua. A relação entre a violência doméstica e as mulheres em situação de rua, durante a pandemia, é investigada e exposta em artigo publicado na sétima edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ). Vulneráveis a múltiplas violações, as mulheres desse grupo social ainda enfrentam uma série de dificuldades para acessar as instâncias judiciais e outros serviços de Justiça, questões ainda mais evidenciadas na pandemia de covid-19.

Sob o título “Violência doméstica contra as mulheres em situação de rua e a pandemia da covid-19: como garantir o direito de acesso à Justiça”, a pesquisa se baseou em um levantamento documental a partir da seleção de três ações penais que tramitaram no I Juizado de Violência Doméstica no Rio de Janeiro (RJ) após março de 2020, envolvendo relações afetivas dessas mulheres. No texto, de autoria das juízas Adriana Ramos de Mello, Marcela Lobo e Taís Scheer, foram analisados elementos que podem ter impactado no direito de acesso à justiça pelas partes.

Cercada por múltiplas carências, conforme ressaltam as autoras, as mulheres em situação de rua, em geral, não costumam reportar violações sofridas por medo. Há o receio de humilhação, estigmatização, prisão, tortura ou outras violências por parte dos agentes do Estado. Os obstáculos enfrentados por elas vão desde falta de acesso à saúde, água potável, alimentação, higiene, chegando à ausência de direitos e de políticas públicas que as assistam.

Dentro desse contexto, a crise sanitária mundial, provocada pela pandemia de covid-19, ampliou as dificuldades, uma vez que os serviços judiciais migraram, passando, emergencialmente, a serem prestados no ambiente virtual. Justamente a exclusão digital foi o que tornou o acesso à justiça, por parte das vítimas em situação de rua, ainda mais preocupante. Na análise feita pelas juristas, os empecilhos para acessar serviços de saúde e segurança pública somam-se a questões como falta de documentos e o uso abusivo de álcool e de drogas.

Nos três casos selecionados, os réus foram presos em flagrante delito e eram companheiros ou namorados das vítimas. Tanto as vítimas, quanto os réus trabalhavam no mercado informal, não tinham condições de arcar com moradia e, por essa razão, se encontravam nas ruas. A intervenção da polícia, nos casos estudados, só ocorreu em função de uma situação em flagrante delito, sem que houvesse a procura espontânea das mulheres por seus direitos.

Um comitê da ONU, desenvolvido para garantir a aplicação da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, observou a existência de uma série de restrições que impedem as mulheres de acessar a Justiça nas mesmas condições de igualdade em relação aos homens e que esses problemas ocorrem em um contexto de discriminação estrutural e de desigualdade. Nos três processos estudados, entre os muitos que tramitam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ficou clara a falta de políticas públicas para lidar com essas pessoas excluídas e vulneráveis.

Caminhos possíveis

As autoras, ao analisar os casos, propõem soluções que possam minimizar a exclusão das vítimas de violência que se encontram em situação de rua. O artigo destaca que a criação de centros de atendimento à vítima representa estratégia essencial para a interlocução entre as mulheres em situação de rua e os equipamentos estatais disponíveis para a prestação de serviços, tanto na esfera estadual quanto municipal.

Pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n. 253/2018, modificada pela Resolução n. 386/2021, já havia determinado a criação de centros especializados de atendimento e acolhimento à vítima nos tribunais brasileiros. No entanto, somente em 22 de outubro de 2021 foi instalado o primeiro centro especializado por iniciativa do TJRJ.

A criação de unidades e de balcões específicos para o público femininos, segundo as autoras, é fundamental para que possam garantir a todos os grupos étnicos e minoritários da população o atendimento necessário. “Essas são algumas estratégias que podem viabilizar mais disseminação e ampla circulação, retirando o Poder Judiciário do seu encastelamento e efetivamente atingindo o público que dele precisa”, destaca o artigo.

Revista CNJ

Composta por dez artigos, a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ), busca difundir a promoção do acesso à Justiça e o aperfeiçoamento da jurisdição prestada pelo Poder Judiciário. Neste volume, os textos estão fundamentados em três eixos prioritários: a Defesa dos Direitos Humanos, a Proteção de Dados e a Segurança Cibernética. O debate proposto pela publicação também fomenta a criação de soluções inovadoras e de abordagens criativas para os serviços jurisdicionais.

Fonte: Agência CNJ de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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