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STJ revoga prisão preventiva e comunica ao CNJ O excesso de prazo

08/04/2023

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STJ revoga prisão preventiva e comunica ao CNJ O excesso de prazo

Ao conceder habeas corpus em benefício de um homem preso preventivamente desde 2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu levar ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mais esse caso de excesso de prazo no Poder Judiciário de Pernambuco, a fim de que o órgão tome as providências que entender necessárias.

No ano passado, o colegiado já havia enviado comunicação ao CNJ sobre a situação de um réu que ficou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento.

No novo processo analisado pela turma, o réu, acusado de homicídio qualificado e organização criminosa, teve a prisão temporária convertida em prisão preventiva em 2016. A denúncia foi oferecida em 2017, e a decisão de pronúncia ocorreu em 2018. A defesa entrou com recurso, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lhe negou provimento em 2019, em acórdão que transitou em julgado em 2020. Desde então, o réu permanecia preso à espera do julgamento no tribunal do júri.

Em relação à demora, a corte local apontou que a tramitação do processo acabou sendo prolongada porque os autos são físicos e também devido às restrições provocadas pela pandemia da Covid-19. Segundo o TJPE, a situação foi excepcional e não houve demora injustificada do órgão julgador.

Jurisdicionado e sociedade exigem mais rapidez

Relatora do habeas corpus, a ministra Laurita Vaz destacou que a ação penal não avançou com a celeridade esperada nos últimos anos, de forma que não é possível manter a prisão preventiva.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados e os fundamentos que sustentam a prisão preventiva, o atraso no julgamento pelo tribunal do júri indica a caracterização do constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do paciente”, declarou.

Ao acompanhar o voto da relatora pela concessão do habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que, em tempos recentes, têm sido rotineiros os habeas corpus impetrados por excesso de prazo na Justiça de Pernambuco – muitas vezes em casos que envolvem crimes graves, como os do processo em discussão.

“Perdura essa situação, e não é possível que continue. É um descaso com a Justiça e com o jurisdicionado. Sob a ótica do jurisdicionado, ele tem direito a ser julgado em um prazo razoável e, sob a ótica de toda a sociedade, é danosa a situação de ver alguém que, aparentemente, praticou um crime tão grave ter restituída a sua liberdade – isso porque não podemos coonestar que alguém permaneça preso por tanto tempo, sem sequer ter sido designado o julgamento”, enfatizou o ministro.

Na decisão, a Sexta Turma substituiu a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e a proibição de que o réu se afaste da comarca sem prévia autorização judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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