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Evinis Talon

STF autoriza busca e apreensão contra investigados por monitoramento de autoridades

28/01/2024

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STF autoriza busca e apreensão contra investigados por monitoramento de autoridades

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Polícia Federal e autorizou a busca e apreensão contra 12 investigados em procedimento criminal que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de autoridades públicas.

A operação policial teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Entre os investigados, estão o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-dirigente da agência, e policiais federais.

Nas investigações, a Polícia Federal identificou a existência de uma organização criminosa com intuito de monitorar ilegalmente pessoas e autoridades públicas por meio da invasão de computadores e aparelhos celulares, sem ciência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial, além de tentar interferir em diversas investigações da Polícia Federal.

Segundo a PF, a organização criminosa era dividida em núcleos distintos formados, principalmente, por policiais federais com atuação na Abin. Ramagem, conforme a apuração, integra núcleo “Alta Gestão” e detinha o poder de direcionamento das condutas dos demais. Sob sua direção, os policiais teriam, inclusive, tentado beneficiar Renan Bolsonaro, em investigação a que responde por tráfico de influência, e o senador Flávio Bolsonaro, com a confecção de relatórios para subsidiar sua defesa no caso das “rachadinhas”.

Outra evidência de instrumentalização da Abin apontada nas investigações diz respeito à tentativa de associação de deputados federais e ministros do STF à organização criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).

Busca e apreensão

O ministro Alexandre de Moraes considerou que a solicitação da busca e apreensão residencial, profissional e pessoal dos investigados foi devidamente justificada diante dos indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados. A medida visa colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais em apuração.

Afastamento

O ministro também determinou o afastamento dos policiais federais investigados do exercício de seus cargos públicos, por entender que a manutenção dos agentes públicos nas funções poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal.

O ministro negou, contudo, o pedido de suspensão do exercício da função parlamentar de Ramagem ao considerar que, apesar da gravidade das condutas, nessa fase da investigação não se faz necessária a medida. “Essa hipótese poderá ser reanalisada se o investigado voltar a utilizar suas funções para interferir na produção probatória ou no curso das investigações”, ressaltou.

Comissão na Câmara

Por fim, o ministro observou que Ramagem, como integrante da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência da Câmara dos Deputados, assinou requerimentos de informações relacionados aos fatos investigados, o que aponta para uma suposta prática de condutas ilícitas no sentido de tentar interferir na produção probatória. Assim, eventuais respostas dos órgãos competentes, como a PGR, PF, Controladoria-Geral da União (CGU) e Abin, a requerimentos do parlamentar deverão ser submetidos à apreciação do STF, em razão do sigilo das investigações.

Leia a íntegra da decisão.

Leia a íntegra do parecer da PGR.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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