STJ: não é possível saída temporária para visitar amigo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 739.056/RJ, decidiu que não é possível a concessão de saída temporária para visitar amigo, com quem o preso não coabita ou mantém laços familiares.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERÍODICA AO LAR. VISITA A PESSOA AMIGA, SEM LAÇOS DE FAMÍLIA OU COABITAÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A Lei de Execução Penal não prevê hipótese de concessão de saída temporária para visita a pessoa amiga, que com o paciente não mantém laços de família ou coabitação, o que justifica o indeferimento do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 739.056/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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