TJDFT: Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas de Urgência
A Lei 11.340/2006, reconhecida internacionalmente como Lei Maria da Penha, comemora 17 anos, nesta segunda-feira, 7/8, e, entre as muitas conquistas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, a referida legislação prevê as Medidas Protetivas de Urgência (MPU), importante mecanismo de proteção legal às mulheres vítimas de violência doméstica.
“As medidas protetivas de urgências são a parte mais relevante da Lei Maria da Penha, porque visam romper o ciclo de violência e que aquele ofensor não pratique qualquer violência contra aquela mulher, seja física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial”, observa a Juíza Fabriziane Zapata, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e Coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher do TJDFT.
A magistrada explica que, para solicitar uma medida, a ofendia pode procurar a Delegacia da Mulher ou a delegacia de Polícia mais próxima e relatar a violência sofrida; acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via site da delegacia eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3. A vítima pode, ainda, recorrer ao Ministério Público, por meio de uma petição judicial; ou denunciar a agressão diretamente em um dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJDFT. Não há necessidade de estar acompanhada de advogada(o) para fazer o pedido. Após a solicitação, o magistrado(a) tem até 48 horas para decidir. No Distrito Federal, no entanto, essas decisões costumam ser tomadas em 24 horas.
Entre os tipos de medidas protetivas a serem expedidas contra o agressor, segundo artigo 22 da Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância entre estes e o ofensor; bem como proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
A(o) juíza(o) pode determinar, também, a proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisionais ou provisórios; o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, como os Grupos Reflexivos para homens, do TJDFT; e o acompanhamento psicossocial do ofensor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
“É importante deixar claro que, na imensa maioria dos casos, as medidas protetivas são suficientes para evitar novas violências. O ofensor normalmente é intimado das medidas e não volta a importunar a mulher”, afirma a Juíza. Os dados demonstram isso. Desde que a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) entrou em vigor, em 2015, até esta segunda-feira, 7/8, foram confirmados 167 casos de feminicídios no Distrito Federal. Desses, cerca de 70% (67,3%) das mulheres vitimadas nunca haviam registrado ocorrência contra os agressores, conforme Painel de Feminicídios da Secretaria de Estado da Segurança Pública do DF (SSP/DF). Além disso, foram concedidas cerca de 12 mil medidas protetivas pelo TJDFT, em 2022, sendo que no mesmo ano, segundo a SSP/DF, foram registrados o descumprimento de 1.762 decisões que deferiram medidas protetivas e 16 feminicídios.
A magistrada ressalta que uma medida protetiva só é negada ou revogada quando há inexistência de risco. Para isso, é utilizado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco para o Sistema de Justiça, documento que contém perguntas diversas sobre a vítima, o ofensor, a dinâmica do relacionamento. As questões são embasadas em estudos acadêmicos e estatísticas sobre violência de gênero e as respostas no formulário indicam o nível de risco a que a mulher está exposta ou não. As informações são dadas pelas vítimas no momento do registro da ocorrência.
Descumprimento
Se o agressor não obedece às restrições e descumpre as medidas protetivas concedidas à mulher, a vítima deve acionar, imediatamente, a Polícia Militar, por meio do telefone 190, ou procurar a delegacia mais próxima ou, ainda, o Ministério Público. A atuação dos órgãos de Justiça depende do comunicado do descumprimento.
“Essa informação precisa chegar ao Juizado por meio da vítima, do MP ou também pelas equipes da PM ou Polícia Civil. Em caso de descumprimento, a lei traz a prisão preventiva do ofensor”, informa a Juíza e Coordenadora do NJM. A magistrada reforça ainda que todos que tenham conhecimento da vigência de medidas protetivas e eventual descumprimento podem acionar a Policia Militar pelo 190 e comunicar o fato. Sejam amigos, familiares, vizinhos ou a própria vítima.
Descumprir medidas protetivas de urgência é crime e prevê ao agressor detenção de três meses a dois anos, além de outras sanções cabíveis. O TJDFT lembra que o enfrentamento à violência doméstica é uma luta de toda a sociedade e pode começar por você.
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Fonte: Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – leia aqui.
Leia também:
Nova lei cria mecanismos contra a violência doméstica e familiar
10 teses do STJ sobre medidas protetivas na Maria da Penha (edição 206)