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Evinis Talon

TJRJ aplica princípio da bagatela e tranca ação por furto de alimentos

24/12/2023

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TJRJ aplica princípio da bagatela e tranca ação por furto de alimentos

A Quinta Câmara Criminal do TJRJ, no Habeas Corpus nº 0033776-83.2023.8.19.0000, decidiu que pode ser trancada a ação por furto de alimentos em que a paciente é primária e sem maus antecedentes.

No caso, os itens furtados foram recuperados, havendo ausência de periculosidade social na ação.

Confira a ementa abaixo:

AÇÃO   MANDAMENTAL   DE HABEAS     CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICADA CONDUTA MOLDADA NO ARTIGO 155, CAPUT, DOCÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO   PENAL   ORIGINÁRIA, ALICERÇADO   NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.SUBTRAÇÃO,   EM   TESE,  DE   GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,   CUJA   SOMA   PERFAZ   R$   181,78(CENTO E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), QUANTUM QUE, SE POR UM LADO NÃODEVE   SER   CONSIDERADO   INEXPRESSIVO,   POR OUTRO, É INSUFICIENTE PARA GERAR EXPRESSIVA LESÃO   PATRIMONIAL,   ESPECIALMENTE   PORQUE TODOS OS ITENS FORAM RECUPERADOS. PACIENTE TEM   46   ANOS, É   PRIMÁRIA   E   SEM   MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA FORMALMENTE TÍPICA E MATERIALMENTE ATÍPICA. CENÁRIO DESCRITO NOS AUTOS REVELA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA   DA   AGENTE, AUSÊNCIA   DE PERICULOSIDADE   SOCIAL   DA   AÇÃO, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E   INEXPRESSIVIDADE   DA   LESÃO   JURÍDICA CAUSADA, PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. ACOLHIMENTO DA TESE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DAAÇÃO PENAL QUE TRAMITA SOB O                Nº0802199-74.2023.8.19.0058. (0033776-83.2023.8.19.0000 – HABEAS CORPUS. Des(a). LUCIANO SILVA BARRETO – Julgamento: 26/06/2023 – QUINTA CÂMARA CRIMINAL)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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