TJRJ aplica princípio da bagatela e tranca ação por furto de alimentos
A Quinta Câmara Criminal do TJRJ, no Habeas Corpus nº 0033776-83.2023.8.19.0000, decidiu que pode ser trancada a ação por furto de alimentos em que a paciente é primária e sem maus antecedentes.
No caso, os itens furtados foram recuperados, havendo ausência de periculosidade social na ação.
Confira a ementa abaixo:
AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICADA CONDUTA MOLDADA NO ARTIGO 155, CAPUT, DOCÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, ALICERÇADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.SUBTRAÇÃO, EM TESE, DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CUJA SOMA PERFAZ R$ 181,78(CENTO E OITENTA E UM REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), QUANTUM QUE, SE POR UM LADO NÃODEVE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO, POR OUTRO, É INSUFICIENTE PARA GERAR EXPRESSIVA LESÃO PATRIMONIAL, ESPECIALMENTE PORQUE TODOS OS ITENS FORAM RECUPERADOS. PACIENTE TEM 46 ANOS, É PRIMÁRIA E SEM MAUS ANTECEDENTES. CONDUTA FORMALMENTE TÍPICA E MATERIALMENTE ATÍPICA. CENÁRIO DESCRITO NOS AUTOS REVELA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DA AGENTE, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA, PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. ACOLHIMENTO DA TESE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DAAÇÃO PENAL QUE TRAMITA SOB O Nº0802199-74.2023.8.19.0058. (0033776-83.2023.8.19.0000 – HABEAS CORPUS. Des(a). LUCIANO SILVA BARRETO – Julgamento: 26/06/2023 – QUINTA CÂMARA CRIMINAL)
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
STJ: furto de camarões e alimentos nobres afasta crime famélico
STJ: princípio da insignificância na venda ilegal de bilhete de metrô
STJ: cabe insignificância, mesmo se o réu tiver antecedentes (Informativo 744)