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Evinis Talon

STJ: JF tem 48h para decidir sobre manutenção da prisão de prefeito

13/07/2023

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STJ: JF tem 48h para decidir sobre manutenção da prisão de prefeito

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, determinou que o processo da Operação Garrote – deflagrada para apurar suposto desvio de recursos públicos no município de Borba (AM) – seja enviado imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e que este decida em até 48 horas sobre a manutenção, ou não, da prisão preventiva do prefeito Simão Peixoto e de duas sobrinhas suas.

A Operação Garrote vinha sendo conduzida na esfera estadual. Em maio, o desembargador relator do caso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou o prefeito de Borba do exercício do cargo e decretou a sua prisão preventiva, juntamente com a das suas sobrinhas, também investigadas, entre outras medidas cautelares.

Em 27 de junho, o Pleno do TJAM reconheceu a incompetência da Justiça estadual e ordenou o envio do processo à Justiça Federal, mantendo em vigor as medidas cautelares até serem reavaliadas pelo juízo competente.

Defesa alega usurpação de competência e constrangimento ilegal

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa reclamou que os autos ainda não haviam sido remetidos à Justiça Federal, “a pretexto da possibilidade de oposição de embargos de declaração”.

Tal situação caracterizaria usurpação da competência do TRF1 e submeteria os investigados a constrangimentos ilegais, pois, conforme sustentou, apenas a autoridade competente para julgar o mérito do caso pode decidir sobre a convalidação, ou não, das medidas cautelares.

Diante disso, a defesa requereu liminar para suspender as medidas do juízo estadual e, no mérito, a anulação das cautelares e a remessa do processo ao tribunal federal.

Incompetência do juízo não anula os atos processuais já realizados

O ministro Og Fernandes invocou a teoria do juízo aparente para negar o pedido de suspensão das medidas tomadas em âmbito estadual. Segundo essa teoria, não há nulidade quando a incompetência do órgão judicial é declarada por motivo desconhecido à época da prática dos atos processuais – no que se incluem as medidas cautelares, que podem vir a ser ratificadas pelo juízo competente.

Para o vice-presidente do STJ, o TJAM agiu de acordo com esse entendimento ao manter íntegras as decisões do relator, mesmo reconhecendo a incompetência da Justiça estadual. “Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, declarou o ministro.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (11), Og Fernandes determinou que a investigação criminal seja enviada ao TRF1 em até 24 horas e que, após o recebimento e a análise de sua competência, o órgão decida sobre a manutenção da prisão cautelar do prefeito e suas sobrinhas no prazo de até 48 horas.

O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado João Batista Moreira.

Leia a decisão no HC 836.599.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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