stj1

Evinis Talon

STJ: Corte Especial mantém prisão preventiva de investigados na Operação Faroeste

22/06/2020

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 17 de junho de 2020 (leia aqui), referente à APn 940.

​​Em decisão unânime, durante julgamento por videoconferência realizado nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas de cinco investigados na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no oeste da Bahia.

Também por unanimidade, o colegiado rejeitou uma série de embargos de declaração opostos contra a decisão que, no dia 6 de maio, recebeu a denúncia contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), além de outras oito pessoas – entre empresários, advogados e servidores públicos.

Para a corte, não ficou comprovada a existência de omissões, contradições ou obscuridades no acórdão que recebeu a acusação do Ministério Público Federal.

Tramitação c​​élere

As ordens de prisão preventiva contra os cinco investigados – entre eles, uma desembargadora e um juiz do TJBA – foram cumpridas entre novembro de 2019 e março deste ano, e mantidas por meio de decisões monocráticas pelo relator da ação penal, ministro Og Fernandes, sob o fundamento de preservação da ordem pública, conveniência das investigações criminais e para assegurar a aplicação da lei penal.

De acordo com o ministro, o mero recebimento da denúncia pela corte não tornou as prisões inúteis ou desnecessárias, e, em princípio, a instrução probatória – que ainda não teve início – só estará totalmente preservada com o seu término, quando não haverá mais risco de ocultação ou destruição de provas, especialmente após a oitiva das testemunhas.

Mencionando a cronologia do processo desde a deflagração da Operação Faroeste, em novembro, até o recebimento da denúncia, em maio, Og Fernandes rebateu o argumento de que haveria excesso de prazo nas prisões cautelares, tendo em vista que a tramitação processual tem sido realizada de forma célere.

“Não se pode olvidar a complexidade dessa investigação, com grande número de investigados e o concurso de diversos crimes, além de um enorme material probatório a ser periciado pela autoridade policial”, destacou o ministro.

Ainda segundo Og Fernandes, também não houve alteração substancial do conjunto de fatos e evidências que motivou a decretação da prisão cautelar dos investigados.

Covi​d-19

Em relação à pandemia do novo coronavírus – outro argumento levantado pela defesa dos réus como justificativa para a revogação das prisões –, o ministro Og Fernandes ressaltou que, de acordo com as informações prestadas pela vara de execuções penais, os presos estão custodiados em celas individuais ou, em alguns casos, em espaços equivalentes a sala de estado maior, com as condições de segurança e higiene necessárias para evitar a disseminação da Covid-19.

Além disso, quanto aos investigados que apresentem doenças preexistentes ou quadro clínico que exijam atenção, Og Fernandes destacou informações juntadas aos autos sobre a disponibilidade de equipe médica nos estabelecimentos prisionais, o que permite que sejam ministrados medicamentos ou realizados tratamentos de saúde nesses ambientes. Segundo o relator, a situação atende as exigências da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda sobre a Covid-19, o relator lembrou que, mesmo após o início da pandemia e da deflagração da Operação Faroeste, as investigações apontaram que alguns dos investigados permaneceram praticando atos criminosos no âmbito do TJBA.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon