STF rejeita denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (6), denúncia apresentada no Inquérito (INQ) 3515 contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), atual presidente da Câmara dos Deputados, pela suposta prática do crime de corrupção passiva por fatos ligados à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Por unanimidade, o colegiado acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, apesar de ser a autora da denúncia, apresentou parecer posterior pela sua rejeição, tendo em vista mudanças na lei e na jurisprudência.
CBTU
Lira havia sido denunciado por ter supostamente recebido vantagem de Francisco Carlos Cabalero Colombo para garantir apoio à sua manutenção na presidência da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Em outubro de 2019, a Turma rejeitou o pedido quanto ao crime de lavagem de dinheiro e recebeu a denúncia pelo crime de corrupção passiva, motivando a apresentação de embargos de declaração pela defesa.
Em novembro de 2020, os recursos foram rejeitados pelos ministros Marco Aurélio (relator originário), Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, e o ministro Dias Toffoli pediu vista. Em razão da aposentadoria do ministro Marco Aurélio, o relator do processo passou a ser o ministro André Mendonça.
Questão de ordem
Na sessão de hoje, antes da análise dos embargos de declaração, o ministro André Mendonça propôs questão de ordem pela possibilidade de participar do julgamento, tendo em vista o posicionamento consolidado no Tribunal de que o voto já lançado pelo ministro aposentado não pode ser renovado pelo ministro que o substituiu. Ele apontou questões não apreciadas pelo antigo relator, como as inovações legislativas sobre a matéria e a mudança de manifestação da PGR pela rejeição da denúncia, fatos que ocorreram após a saída do ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma entendeu que a situação é excepcional e permitiu o voto do sucessor do relator.
Inovações
Em novo pedido de rejeição da denúncia, a PGR considerou mudanças do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e decisão recente do STF que vedam o recebimento de denúncia apenas com fundamento em declarações de colaboradores em delação premiada, sem elementos autônomos de prova.
Para o colegiado, a acusação se apoiava basicamente nos depoimentos dos colaboradores premiados, sem indicar os elementos autônomos indispensáveis para verificar sua viabilidade.
Por unanimidade, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli (que veio da Segunda Turma para participar desse julgamento) e Luís Roberto Barroso proveram os embargos de declaração, rejeitando a denúncia.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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