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Evinis Talon

STF: Aras questiona indulto natalino do ex-presidente

29/05/2023

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STF: Aras questiona indulto natalino do ex-presidente

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7390 contra regra do indulto natalino editado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro, em 2022. Segundo Aras, a norma ampliou de “forma excessiva e desproporcional” o alcance do benefício.

A norma em discussão é o Decreto 11.302/2022. Aras argumenta que os decretos dos anos anteriores sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e ao cumprimento de uma fração mínima da sanção. No entanto, o decreto do ano passado não estabeleceu período mínimo de cumprimento de pena e adotou como limite não um montante total de pena aplicada concretamente na sentença, mas um limite da pena privativa de liberdade prevista abstratamente para o crime.

Desencarceramento sem critério

Em seu entendimento, a norma acarreta um desencarceramento em massa e sem critérios de condenados por um “amplíssimo rol” de delitos – como homicídio culposo, lesão corporal grave, importunação sexual, estelionato e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Instrumento de impunidade

Outro problema apontado por Aras é que, no caso de condenações por mais de um crime, o decreto considera a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração. “O dispositivo transformou o indulto de natal em um instrumento de promoção da impunidade, que premia com maior benesse as condutas criminais reiteradas e aqueles que cometeram uma quantidade maior de crimes, perdoando a totalidade da condenação, independentemente da pena imposta concretamente”, sustenta.

Mérito

Diante da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de medida cautelar. Ele requereu informações à Presidência da República, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão prazo comum de cinco dias para se manifestarem.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Decreto de indulto natalino de 2022

STJ: HC não serve para questionar inconstitucionalidade (Informativo 758)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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