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Evinis Talon

Câmara: internação compulsória a inimputável que comete crime hediondo

29/05/2023

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Câmara: internação compulsória a inimputável que comete crime hediondo

O Projeto de Lei 1741/23 altera o Código Penal para determinar a internação compulsória de pessoa inimputável que comete crime hediondo ou a ele equiparado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a internação em hospital psiquiátrico perdurará por 7 anos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça, ou 15 anos quando resultar em morte. Ela só será suspensa após esse prazo mínimo, desde que perícia médica ateste o fim da periculosidade.

A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.

Diferenciação

O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), disse que hoje o Código Penal não diferencia a internação de inimputável pelo crime cometido (comum ou hediondo). Nos dois casos, o juiz pode optar pelo tratamento ambulatorial, se considerá-lo mais adequado, e por prazo mínimo de 1 a 3 anos.

“Consideramos equivocado o instituto da medida de segurança ao não diferenciar o tipo de crime cometido”, disse Gaspar. “Em nosso entendimento, o inimputável que comete crime hediondo deve receber do Estado uma sanção mais adequada e ajustada.”

Ele afirma ainda que o projeto é uma resposta a recentes ataques a escolas, praticados por alunos ou pessoas com transtorno mental.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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