STF

Evinis Talon

STF: PGR pede inclusão de Bolsonaro em inquérito sobre vandalismo

09/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF: PGR pede inclusão de Bolsonaro em inquérito sobre vandalismo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a inclusão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na investigação que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, com depredação do patrimônio público, ocorrida no domingo (8). A decisão do ministro foi proferida no Inquérito (INQ) 4921 e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No requerimento, a PGR sustenta que a inclusão de Bolsonaro visa apurar se ele teria incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito por meio de vídeo postado em redes sociais no dia 10 de janeiro e, em seguida, apagado. A postagem reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado para presidente da República.

Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente. Além disso, se instiga apoiadores a cometerem “crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023”. Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (INQs 4874, 4878, 4888).

Na decisão, o ministro deferiu a seguintes diligências requeridas pela PGR: a expedição de ofício à empresa Meta para que preserve o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, de forma a colher evidências do eventual impacto do vídeo. Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências.

Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Direito Penal x democracia?

STJ: Quinta Turma rejeita novos pedidos do ex-presidente Lula

STJ: configura constrangimento ilegal RDD para faltas graves antigas

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon