perseguição

Evinis Talon

Câmara: aumento de pena para quem fotografar sexo sem consentimento

29/11/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: aumento de pena para quem fotografar sexo sem consentimento

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que eleva a pena para quem filmar ou fotografar cenas de nudez ou sexo sem consentimento dos participantes. Além disso, o texto aprovado deixa claro tirar foto de partes íntimas de mulher sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, é crime mesmo que a vítima faça uso de roupas íntimas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 242/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). O substitutivo altera o Código Penal.

Hoje, a pena prevista no código para produzir, fotografar, filmar ou registrar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso sem autorização dos participantes é de  detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa. A proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

O texto estabelece a mesma pena para quem fotografar partes íntimas de mulher, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas.

Mudanças

O projeto original criminaliza o ato de fotografar por debaixo da saia ou vestido de uma mulher, sem a permissão dela, em locais públicos ou privados (o chamado upskirting). A proposta foi inspirada na experiência da Inglaterra, que criminalizou o upskirting em janeiro.

O relator preferiu retirar a menção à saia ou vestido e deixar explícito que fotografar partes íntimas de mulheres, mesmo que faça uso de roupas íntimas, sem o seu consentimento, em locais públicos ou privados, configura o crime de exposição da intimidade sexual.

“A proposta é meritória e é bem-vinda para aperfeiçoar o tipo penal, posto que vai ao encontro dos princípios inseridos na Constituição Federal, que prescreve que ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STJ: posse de drogas não autoriza entrada em casa sem consentimento

STJ: excepcionalidade admite deslocamento de competência (Informativo 744)

STJ define o que pode ser considerado ato libidinoso

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Meu primeiro júri

A primeira vez é inesquecível. Todos nos lembramos das estreias. No meu caso,

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon