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Evinis Talon

STJ: teoria do juízo aparente ratifica medidas cautelares em inquérito

09/04/2023

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STJ: teoria do juízo aparente ratifica medidas cautelares em inquérito

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a teoria do juízo aparente é aplicável para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial, quando autorizadas por magistrado aparentemente competente.

O caso julgado teve origem em investigação de supostos desvios de recursos públicos em contrato de gestão firmado entre uma organização social e um município, para que a entidade administrasse hospital municipal utilizando recursos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo os autos, durante o inquérito, a Polícia Civil requereu medidas judiciais de quebra de sigilo fiscal e de dados, interceptação telefônica, prisão preventiva, sequestro de bens e busca e apreensão. A prisão foi indeferida pelo juiz, e as outras medidas foram cumpridas pela polícia.

Um dos investigados, em habeas corpus, alegou a incompetência da Justiça estadual para a aplicação das medidas cautelares, sob o argumento de que as verbas transferidas pelo SUS aos entes federados, embora incorporadas aos respectivos fundos, não deixam de ser federais, o que determinaria automaticamente a competência da Justiça Federal. Assim, seriam nulas as provas colhidas por ordem do juízo incompetente.

O pedido não foi conhecido pelo tribunal estadual, o qual consignou que não seria o habeas corpus meio adequado para discutir a questão. Ao STJ, a defesa reforçou os mesmos argumentos.

Atos processuais praticados devem ser avaliados pelo juízo competente

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, ponderou que, de fato, a jurisprudência do STJ tem entendido que a ocorrência de desvio de verbas do SUS atrai a competência da Justiça Federal, tendo em vista o dever de fiscalização e supervisão da União nesse caso.

Entretanto, destacou o ministro, ainda que se reconheça a incompetência do juízo estadual, os atos processuais até então praticados devem ser avaliados pelo juízo competente, para que ele decida se os valida ou não.

“Nesta Corte Superior de Justiça, é pacífica a aplicabilidade da teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial, quando autorizadas por juízo aparentemente competente”, afirmou.

Ribeiro Dantas citou precedentes nos quais a Primeira e a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que, devido à aplicação dessa teoria no processo investigativo, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou da produção podem ser ratificadas posteriormente, mesmo que se reconheça a incompetência do juízo.

Leia o acórdão no RHC 156.413.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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