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STF: Ministro suspende prisão preventiva do deputado José Valdevan até julgamento de recurso

19/03/2023

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 07 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao HC 167174.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão que restabelecia a prisão preventiva decretada contra o deputado federal José Valdevan de Jesus Santos (PSC-SE), ficando assegurada a liberdade do parlamentar até julgamento de recurso (agravo interno) apresentado pela defesa no Habeas Corpus (HC) 167174. Em decisão anterior, objeto do recurso, o ministro havia revogado as medidas cautelares aplicadas ao parlamentar e restabelecido a preventiva. Ao deferir a tutela de urgência, o decano levou em consideração as razões apresentadas pela defesa no agravo.

A custódia do parlamentar foi decretada pela Justiça Eleitoral de Sergipe sob o fundamento de que o parlamentar estaria agindo para atrapalhar a investigação sobre fraudes na prestação de contas de sua campanha por meio de doações simuladas. A prisão preventiva foi questionada, sucessivamente, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem sucesso em ambas as instâncias. Por verificar a presença dos requisitos para a concessão de liminar, a Presidência do STF determinou ao juízo de origem, em janeiro de 2019, durante as férias forenses, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Ocorre que o relator, ao julgar o mérito do habeas corpus, considerou válida a custódia decretada pela Justiça Eleitoral e negou a soltura.

No agravo interno, a defesa alega, entre outros pontos, a desnecessidade de manter o acusado preso preventivamente, uma vez que a denúncia do Ministério Público Eleitoral já foi oferecida ao juízo eleitoral. “Diante do oferecimento da denúncia e da produção de todas as diligências requisitadas pelos órgãos de acusação, não se pode cogitar, com lastro em dados concretos, que o paciente seja capaz de criar obstáculos à instrução penal”, sustenta. Outra alegação refere-se aos crimes imputados na denúncia (falsidade ideológica eleitoral e organização criminosa). Segundo seus advogados, por se tratar de réu primário e com bons antecedentes, eventual pena a ser imposta a seu cliente pelos supostos delitos não alcançaria o patamar para fixação do regime inicial fechado.

“Tendo em vista as razões de índole recursal invocadas pelo congressista ora agravante, entendo recomendável conferir-lhe, com base no poder geral de cautela, a pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantido o estado de liberdade provisória, sem outras restrições”, decidiu o decano.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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