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STJ: presunção policial não autoriza violação de domicílio

03/11/2021

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STJ: presunção policial não autoriza violação de domicílio

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 660.511/MG, decidiu que a ação de policiais motivada por presunções não legitima a medida de busca domiciliar desprovida de mandado judicial.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE EVIDENCIADA DE PLANO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ATITUDE SUSPEITA. APREENSÃO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE E CACHIMBO UTILIZADO PARA FUMAR CRACK. CONDENAÇÃO PRETÉRITA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Atento a essa evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente – a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício -, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. (HC 272.295/MG, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 15/5/2014, DJe 22/5/2014). 2. A existência de condenação pretérita pelo crime de tráfico de drogas, somado ao fato de que estava o indivíduo em “atitude suspeita”, por ter estacionado um táxi em local conhecido como ponto de venda de drogas, bem como a apreensão de um cachimbo utilizado para fumar crack e da quantia R$ 600,00 (seiscentos reais) não são suficientes, por si sós, para justificar a invasiva medida de violação de domicílio, uma vez que ausentes circunstâncias objetivas e concretas que permitam concluir de maneira segura e indene a dúvidas a efetiva dedicação do indivíduo à mercancia de entorpecentes. 3. A ação de policiais motivada por presunções baseadas no contexto fático vivenciado diverge do conceito de fundadas razões atualmente adotado pelas Cortes Superiores, não legitimando a medida de busca domiciliar desprovida de mandado judicial. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 660.511/MG, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 31/08/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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