STJ: fungibilidade entre apelação e recurso em sentido estrito
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EAREsp 1240307/MT, decidiu que “é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre os recursos em sentido estrito e de apelação, não havendo, portanto, que se falar em erro grosseiro”.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE OS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO E DE APELAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO EAREsp 517516 / RO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 168 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É firme no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça a orientação jurisprudencial de que é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre os recursos em sentido estrito e de apelação, não havendo, portanto, que se falar em erro grosseiro.
2. Nessa ordem de ideias, não há como afastar, no caso, a incidência do óbice do enunciado n. 168 da Súmula do STJ, segundo o qual, ?Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado?.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 1240307/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 23/03/2021)
Disponível na Pesquisa Pronta do STJ (acesse aqui).
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