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Evinis Talon

STF mantém prisão preventiva de acusado de golpe com criptomoedas

28/08/2021

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STF mantém prisão preventiva de acusado de golpe com criptomoedas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva de L. C. V. C., que se apresentava como operador do mercado financeiro e convencia as pessoas a investirem na criptomoeda “Time Cash”. Segundo o inquérito policial, ele embolsava o dinheiro investido e não restituía os clientes, num golpe que resultou no recebimento ilegal da ordem de R$ 445 mil.

L. C. foi preso em flagrante em Antunes (MG), teve a prisão convertida em preventiva e foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), por lesar várias vítimas, entre os anos de 2019 e 2020. Ao apostar nas promessas do suposto operador financeiro, os investidores acreditavam que receberiam valores mensais referentes ao lucro obtido e que, ao final da operação, teriam o valor total de volta. No entanto, nunca recuperaram o investimento.

A defesa vem contestando a ordem de prisão, mas o pedido de liminar em habeas corpus foi negado na origem e em sucessivas instâncias da Justiça. No Habeas Corpus (HC) 205064, impetrado no STF, o argumento era de que o acusado é réu primário e que a ordem de prisão não cumpria os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP). Os advogados pediam a soltura do acusado, mesmo que fossem impostas medidas cautelares diversas.

Supressão de instância

Ao analisar o caso, no entanto, o ministro Alexandre de Moraes observou que a matéria não foi esgotada nas instâncias anteriores, pois o caso não teve julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a liminar foi indeferida pelo liminar do relator. Segundo o ministro, a Súmula 691 do STF não permite o conhecimento de habeas corpus nessa circunstância, sob pena de indevida supressão de instância.

O ministro lembrou que a aplicação desse enunciado tem sido abrandada somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável. No caso, porém, a decretação da prisão preventiva destacou a necessidade da garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, pois ao menos cinco vítimas já haviam se apresentado à autoridade policial, e a suposta prática delituosa teria se prolongado por mais de um ano.

Leia a íntegra da decisão

“Kriptacoin”

Em outra decisão, o ministro indeferiu o Habeas Corpus (HC) 205167, impetrado em favor de Urandy João de Oliveira, condenado pela prática do crime de organização criminosa, de delito contra a economia popular e por lavagem de capitais. De acordo com os autos, desde janeiro de 2016, em diversas locais do território nacional, mas, sobretudo, a partir de Brasília (DF), os membros da organização denunciados obtiveram ganhos ilícitos em detrimento de aproximadamente 40 mil pessoas, mediante um grande esquema de “pirâmide financeira”, sob o disfarce de marketing multinível, utilizando-se de suposta moeda virtual denominada “Kriptacoin”.

No Supremo, a defesa alegou que a pena, fixada na sentença em dois anos de detenção e regime inicial fechado, fora elevada de maneira desproporcional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), resultando em dez anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Os advogados sustentaram ser cabível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediram a concessão da ordem para reduzir a pena ao patamar mínimo.

Em sua decisão, o ministro Alexandre afirmou que, também nesse caso, a impetração questiona decisão monocrática de ministro do STJ. Ainda assim, de acordo com o relator, não há nos autos nenhuma circunstância anormal ou excepcional que autorize o afastamento desse obstáculo processual.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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