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Evinis Talon

STF nega HC a desembargador envolvido com organização criminosa

29/08/2021

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STF nega HC a desembargador envolvido com organização criminosa

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do desembargador Mario Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), afastado do cargo por suspeita de envolvimento com organização criminosa. O ministro não conheceu (considerou inviável) o Habeas Corpus (HC) 191295, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou seu afastamento.

Abalo à ordem pública

O desembargador responde a ação penal no STJ e foi afastado do cargo depois que o relatório final de investigação revelou “fortes indícios” de crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, decorrente da suposta venda de decisões judiciais e de inúmeras operações voltadas à dissimulação dos ganhos ilícitos. Segundo o STJ, as práticas continuaram mesmo após o avanço das investigações, demonstrando a necessidade de postergação do do afastamento, porque sua manutenção no cargo “causaria grave abalo à ordem pública e à credibilidade do Poder Judiciário local”.

No HC, a defesa de Guimarães Neto alegava que as situações narradas na investigação teriam supostamente ocorrido há mais de 10 anos e que não haveria motivação idônea para a manutenção do afastamento cautelar do cargo.

Liberdade de locomoção não afetada

Ao negar o pedido, o ministro Nunes Marques observou que, de acordo com o entendimento do STF, em situações em que o único pedido é a recondução ao cargo do qual o agente público foi afastado, o habeas corpus não é o instrumento a ser utilizado, pois não há violação direta à liberdade de locomoção.
Em relação à fundamentação da medida, o ministro ressaltou que a manutenção do afastamento cautelar pelo STJ se baseou na probabilidade de o desembargador exercer influência indevida sobre funcionários do TJ-RJ, além da vulneração de provas e da manipulação de dados. O relator destacou que, na decisão do STJ, foi apontado que, após a quebra do sigilo de dados dos investigados, o desembargador utilizou um funcionário de seu gabinete “para realizar vultosos depósitos em espécie e aparentemente espúrios”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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