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STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem

08/04/2023

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STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 31/3, no julgamento de embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar no Inquérito (INQ) 4215.

Doações

A denúncia, decorrente de fatos investigados na Operação Lava Jato, acusava Calheiros de ter recebido vantagem indevida, sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pelas empresas NM Engenharia e NM Serviços ao diretório do PMDB (atual MDB) do Tocantins, a pedido do então presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Segundo o MPF, a arrecadação dos valores junto aos empresários, que fechavam contratos milionários com a subsidiária da Petrobras, e a destinação do dinheiro ao partido seriam a condição para que Machado permanecesse no cargo.

Omissão

Em 2019, por maioria, a 2ª Turma havia acolhido em parte a denúncia. No julgamento dos embargos de declaração, no entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, houve omissão nos fundamentos para o recebimento da denúncia, pois não há elementos externos que corroborem as declarações de Machado e dos demais colaboradores em relação a Calheiros.

Ampla defesa

Gilmar Mendes ponderou que ninguém pode ser acusado pelo simples fato de ocupar posição de destaque num partido. A seu ver, a denúncia não atende aos parâmetros mínimos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não aponta, em relação ao senador, os meios empregados, a maneira como esses crimes ocorreram, o lugar onde a solicitação ou o ajuste se passou nem o tempo ou as circunstâncias dos delitos.

Sem vinculação

Segundo o ministro, a denúncia se baseia apenas nas declarações genéricas e contraditórias de Machado, que nem sequer se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que teriam participado da alegada intermediação. Também não há, na sua avaliação, nenhuma vinculação direta entre as doações solicitadas e as atribuições funcionais ou atos a serem praticados por Renan.

Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Assim, foram acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para rejeitar integralmente a denúncia apresentada pelo MPF.

Corrente minoritária

Os ministros Edson Fachin, relator do inquérito, e André Mendonça ficaram vencidos, ao votar pela manutenção da decisão anterior da 2ª Turma. A seu ver, as alegações da defesa são mero inconformismo quanto às conclusões do colegiado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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