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STF: 2ª Turma inicia exame de denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro

12/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Inq 4215.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (19) o exame da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Inquérito (INQ) 4215, em que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) é acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de hoje, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, divulgado em abril, e o representante do MPF e o advogado do senador alagoano fizeram sustentações orais. O julgamento será retomada na próxima semana, com os votos do relator e dos demais ministros.

Doações

De acordo com a denúncia, Renan teria recebido R$ 1,8 milhão sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pela NM Engenharia e pela NM Serviços a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em três estados a pedido de Sérgio Machado, então presidente da Transpetro S/A. As duas empresas tinham relações comerciais com a subsidiária da Petrobras, e as doações seriam condição imposta por Machado para garantir sua participação em licitações e contratos expressivos. Tanto os executivos das empresas quanto Sérgio Machado fizeram acordo de colaboração premiada com o MPF.

Ao pedir que a Segunda Turma receba a denúncia, o representante do MPF apontou que a defesa do senador não nega os fatos nem os valores recebidos, restringindo-se a questionar a tipicidade ou a classificação da conduta. O crime de lavagem de dinheiro, segundo o procurador, também estaria demonstrado em razão do fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios estaduais. Ele observou ainda que Renan esteve 17 vezes no escritório da Transpetro, o que demonstraria sua proximidade com Machado em um ambiente de negócios onde buscava recursos ilícitos.

Perseguição

A defesa de Renan Calheiros sustenta que o político é perseguido pelo MPF, que o denunciou sucessivamente, em muitos casos mesmo antes de concluídas as investigações pela Polícia Federal. Segundo os advogados, Sérgio Machado agia por conta própria visando ao enriquecimento pessoal e utilizava as doações para manter seu prestígio no meio político, sem que os supostos contemplados soubessem de suas relações com o setor privado, acreditando que as doações eram feitas voluntariamente pelos empresários. A defesa sustenta que há falhas na denúncia, como o depoimento em que Machado afirma não se lembrar de ter pedido às empresas para fazerem as doações e a ausência dos fatos narrados nas gravações clandestinas feitas pelo ex-presidente da Transpetro com políticos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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