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Evinis Talon

TRF4 bloqueia bens de mineradora ré em processo sobre extração ilegal

29/08/2021

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TRF4 bloqueia bens de mineradora ré em processo sobre extração ilegal

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu um recurso em tutela de urgência e determinou o bloqueio provisório de ativos em valor equivalente a R$ 120.855,31 de uma mineradora de Jacarezinho (PR). A empresa é ré em uma ação civil pública sendo acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter realizado extração irregular de minérios. A quantia bloqueada vai servir como garantia de pagamento da dívida caso a mineradora seja condenada no processo. A decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira (2/8).  

De acordo com a denúncia, a ré causou prejuízos para o patrimônio da União por ter extraído ilegalmente areia e argila entre setembro e dezembro de 2011 e, em outra ocasião, no período de outubro de 2014 até janeiro de 2015. Segundo o MPF, nos dois casos a empresa operava com a Guia de Utilização, documento regulamentador da atividade, vencido.

Na ação, foi solicitado o bloqueio dos ativos financeiros da mineradora por meio da concessão de antecipação de tutela. O Ministério Público argumentou que, com o conhecimento da denúncia por parte da empresa, ela poderia alienar o valor ou adotar outras medidas que poderiam frustrar a execução do processo. O juízo da 1ª Vara Federal de Jacarezinho indeferiu o pedido.

O MPF então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. No recurso, alegou que existem “fortes indícios de ilegalidade da conduta imputada à parte ré”. Ainda defendeu ser “desnecessária a demonstração da dilapidação de patrimônio da ré, pois a medida postulada encontra previsão expressa na lei e reafirma o poder geral de cautela do juiz”.

O desembargador Laus decidiu pelo provimento do recurso, tomando como base jurisprudência estabelecida pelo TRF4 em casos semelhantes em que valores foram bloqueados em tutela de urgência para evitar a alienação de bens. O magistrado destacou que “a jurisprudência da 3ª e da 4ª Turmas deste Tribunal considera desnecessária a prova da dilapidação do patrimônio para a decretação de indisponibilidade dos bens nas ações civis públicas em matéria de danos ambientais”.

“No caso concreto, há indícios suficientes da prática de ilícito ambiental o que autoriza a decretação de indisponibilidade de bens pretendida pelo agravante. Ademais, consta do site da Receita Federal que a pessoa jurídica agravada é empresário individual e o capital social é de R$ 5.000,00, o que aumenta o perigo de frustração de eventual execução no futuro”, concluiu Laus.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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