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TJSC: falsa guia espiritual é condenada por estelionato

26/07/2021

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TJSC: falsa guia espiritual é condenada por estelionato

A dupla prometia curar doenças, trazer de volta o amor perdido e anunciava um futuro melhor, com prosperidade econômica e realização pessoal. O problema é que era tudo mentira. Estelionatários, os réus engabelaram pelo menos quatro vítimas, duas delas idosas, uma das quais deu ao casal R$ 23.310. Os crimes ocorreram no Vale do Itajaí em 2015 e 2016.

Com o codinome de “Médium Cecília”, a mulher fazia benzeduras, rezas, “trabalhos” e jogava búzios. Conforme os autos, o cúmplice exercia a função de organizador e divulgador da atividade farsante, operava a logística e angariava clientes. Aliás, os serviços eram anunciados por meio publicitário, em uma conhecida rádio da região.

O crime de estelionato, cuja prática foi imputada ao casal, encontra previsão no artigo 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.” Era exatamente, segundo os autos, o que eles faziam. 

O juiz, em 1º grau, condenou os acusados à pena individual de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Substituiu a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 17.600 em benefício das vítimas. A dupla recorreu ao TJ para pleitear a absolvição, com a tese de ausência de provas. Subsidiariamente, o réu requereu o reconhecimento da participação de menor importância. 

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da matéria, “os crimes noticiados na denúncia e seus aditamentos, bem como o envolvimento de ambos os acusados nas tramas, restaram devidamente comprovados nos autos sem qualquer dúvida”. Para ele, se já não bastassem os depoimentos firmes e coerentes das vítimas, tem-se, ainda, as cópias dos comprovantes de depósitos bancários.

Segundo Sartorato, “o engodo era tão grande e convincente” que, para angariar a confiança das vítimas, a acusada pedia que elas levassem às sessões objetos diversos, entre eles ovos de galinha, que eram quebrados e de onde saía “uma larvinha, cobrinha com chifres”, conforme mencionado pelas vítimas. O relator entendeu que a função desenvolvida pelo réu no esquema criminoso era de extrema relevância.

A divulgação efetuada por ele alcançou, inclusive, vítimas de outro município. “Assim, as peculiaridades do presente caso demonstram, cristalinamente, que os acusados, se valendo de promessa milagrosa e explorando a fragilidade e o sentimento alheio, induziram quatro vítimas em erro, obtendo vantagem ilícita em detrimento de terceiro, o que configura o delito do art. 171, caput, do Código Penal.”

Com isso, Sartorato manteve intacta a sentença. O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 0000510-78.2016.8.24.0011/SC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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