STJ: REsp exige indicação do dispositivo legal violado
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1918909/SP, decidiu que “o recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado”, bem como a “exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO SEGUIDO DE RESISTÊNCIA. ANÁLISE DO ESTADO ANÍMICO DO AGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO FEITA A DESTEMPO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP FUNDAMENTADA A DESTEMPO. REGIME FECHADO ADEQUADO A PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para decidir a respeito da eventual desclassificação do delito de latrocínio, na modalidade tentada, para o de roubo seguido de resistência seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. O recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF.
3. O reforço de fundamentação feita em agravo regimental não faz convalescer o vício existente na petição de recurso especial – incidência da Súmula n. 284/STF.
4. Fixada a pena privativa de liberdade em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, é de ser aplicado o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal.
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1918909/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021)
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