Teses da DPE/SC sobre crimes patrimoniais
Confira abaixo algumas teses elaboradas por Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina sobre crimes contra o patrimônio. Todas as teses estão disponíveis no site (confira aqui).
FURTO
Tese 01 – É cabível a minorante especial do furto (furto “privilegiado”) ao acusado tecnicamente primário, mas com antecedentes criminais, quando a res não ultrapassar o valor do salário-mínimo à época do fato.
Tese 02 – Por regra, no caso de furto “privilegiado”, deve-se aplicar somente a multa, com exclusão da pena de reclusão (CP, art. 155, § 2.º). Para optar pela diminuição da pena na terceira fase (1/3 a 2/3), e não pela aplicação exclusiva da multa, é necessária fundamentação do juiz.
Tese 03 – É cabível a minorante especial do furto (furto “privilegiado”) nos casos de furto qualificado (STJ, Súmula 511), exceto na qualificadora de abuso de confiança.
Tese 04 – É incompatível a majorante de furto durante o repouso noturno com o furto qualificado [há duas câmaras do TJSC que ainda acolhem a tese, a despeito do posicionamento do STJ].
Tese 05 – No crime de furto, é ilegal o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada quando não houver laudo pericial, quando o laudo for inconclusivo ou quando não houver preservação do local do crime.
Tese 06 – No crime de furto, é ilegal o reconhecimento das qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada quando não houver laudo pericial, quando o laudo for inconclusivo ou quando não houver preservação do local do crime.
ROUBO
Tese 01 – Súmula 443 do STJ: não basta, para satisfazer o dever de fundamentação, invocar as Razões político-criminais que justificam as majorantes do crime de roubo (NCPC, art. 489, § 1.º, III). A fundamentação deve ser concreta, baseada nas circunstâncias específicas do caso.
Tese 02 – No caso de latrocínio tentado (ou homicídio tentado), em se tratando de tentativa incruenta ou resultando apenas lesão corporal leve, a minorante da tentativa deve ser aplicada no grau máximo de 2/3.
Tese 03 – No crime de latrocínio, a pena-base deve ser limitada no termo médio, ou seja, o limite máximo da pena-base é de 25 anos.
OUTROS CRIMES PATRIMONIAIS
Tese 01 – É aplicável a “privilegiadora” do crime de furto a outros crimes patrimoniais (receptação, estelionato, apropriação etc), nos termos do art. 170 do CP. No caso de estelionato, o pequeno valor se refere ao prejuízo, que pode ser menor do que o valor da res (CP, art. 171, § 1.º).
Tese 02 – No caso de crime patrimonial consumado, a recuperação da res deve ser valorada positivamente na primeira fase da dosimetria da pena, na circunstância das consequências do crime, de modo a reduzir a pena-base.
Tese 03 – Crime de dano: é atípica a conduta de danificar a cela (ou a parte interna da viatura) em que se encontra detido, por ausência de dolo específico (animus nocendi).
Leia também:
- Quais teses defensivas devem ser utilizadas no caso concreto?
- Pesquisa Pronta do STJ: é ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser aplicada
- Quais são as teses defensivas possíveis no processo penal?
- Câmara: projeto aumenta pena para feminicídio quando vítima for menor