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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza a negação do holocausto judeu

27/02/2021

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Câmara: projeto criminaliza a negação do holocausto judeu

O Projeto de Lei 4974/20 criminaliza a negação, promoção, depreciação ou trivialização do holocausto judeu, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa. O Holocausto foi o genocídio ou assassinato em massa de milhões de judeus durante a Segunda Guerra Mundial.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei do Racismo. Pelo texto, obliterar ou silenciar a memória do Holocausto judeu, por exemplo, terá a mesma pena.

“A negação do Holocausto, além de uma falácia histórica absurda, é uma forma de ofender a memória e o sofrimento do povo judeu”, afirma o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), autor da proposta.

“Preservar e respeitar o real significado do Holocausto serve não apenas para fazer justiça aos 1,3 milhão de mortos, mas também converte-se em parâmetro fiel de memória histórica, não apenas do povo judeu, mas da humanidade”, complementa.

Propaganda nazista

Hoje a Lei do Racismo já pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pela proposta, a pena valerá também para o uso de quaisquer outros símbolos, distintivos, publicações ou propagandas, para fins de divulgação ou promoção do nazismo ou de suas ideologias associadas.

“A suástica é um dos símbolos do nazismo e não o único, sendo todas as suas manifestações artísticas, plásticas, musicais, literárias, também peças dessa ideologia e que, a depender do contexto, devem ser consideradas como elementos de propaganda nazista”, ressalta Roberto de Lucena.

Ainda conforme o texto, ato do Ministério da Educação definirá a forma como símbolos, expressões artísticas ou publicações alusivas ao nazismo e ideologias associadas poderão ser fabricados, expostos, comercializados, distribuídos ou veiculados, quando necessários ao fomento do conhecimento histórico.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário da Câmara.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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