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Evinis Talon

STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório

24/12/2020

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STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 138.769/PE, decidiu que não é viável a manutenção do preso provisório em estabelecimento prisional destinado a presos com condenações definitivas (art. 84, caput, da LEP).  

Confira a ementa relacionada:

PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRESO PROVISÓRIO. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verificando-se que das condenações proferidas em desfavor do paciente não adveio o trânsito em julgado, não é viável, portanto, a mantença do preso provisório em estabelecimento prisional destinado a presos com condenações definitivas, ex vi do artigo 84, caput, da Lei de Execução Penal. 2. Ordem concedida a fim de determinar a transferência do paciente para uma instituição que se destine a presos provisórios, até que advenha o trânsito em julgado de qualquer uma das condenações. (HC 138.769/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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