STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 138.769/PE, decidiu que não é viável a manutenção do preso provisório em estabelecimento prisional destinado a presos com condenações definitivas (art. 84, caput, da LEP).
Confira a ementa relacionada:
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRESO PROVISÓRIO. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Verificando-se que das condenações proferidas em desfavor do paciente não adveio o trânsito em julgado, não é viável, portanto, a mantença do preso provisório em estabelecimento prisional destinado a presos com condenações definitivas, ex vi do artigo 84, caput, da Lei de Execução Penal. 2. Ordem concedida a fim de determinar a transferência do paciente para uma instituição que se destine a presos provisórios, até que advenha o trânsito em julgado de qualquer uma das condenações. (HC 138.769/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 09/11/2009)
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