racismo

Evinis Talon

Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes

28/11/2020

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Senado aprova inclusão de discriminação racial e sexual como agravantes

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que inclui motivações de preconceito racial e sexual como circunstâncias agravantes de pena para qualquer tipo de crime. O PLS 787/2015 segue agora para a Câmara dos Deputados.

O texto é do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi pautado para votação com a repercussão da morte de João Alberto Silveira Freitas, que foi espancado por seguranças de um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). O caso aconteceu na semana passada, na véspera do Dia da Consciência Negra.

De acordo com o projeto, os agravantes de discriminação devem ser adicionados ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Além do preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade, o projeto também leva o agravante de preconceito de orientação sexual. Esse acréscimo foi solicitado durante a votação pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Racismo estrutural

O relator do projeto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o país vive “tempos de intolerância” e citou casos recentes de violência por motivação racial, culminando na morte de João Alberto. Para ele, o caso chama a atenção para o racismo estrutural na sociedade brasileira, ao qual ele atribui o acontecimento.

— O racismo estrutural no Brasil é uma realidade. Precisamos agir rapidamente para combater essa desigualdade. Nós vimos atônitos um cidadão negro ser espancado, asfixiado e morto, por motivos ainda desconhecidos. Esse cidadão teria o mesmo tratamento caso fosse branco?

O projeto original citava apenas “preconceito de raça”, mas Pacheco expandiu o texto para incluir um rol de motivações. Essa mudança já havia sido feita pela primeira relatora do projeto, a ex-senadora Regina Souza (PI). Segundo Rodrigo Pacheco, a mudança está em consonância com a lei que tipifica os crimes resultantes de preconceito racial (Lei 7.716, de 1989).

Orientação sexual

O senador Fabiano Contarato sugeriu transformar a redação do projeto em um agravante para discriminações “de qualquer natureza”, de modo a abranger todo tipo de preconceito. Para ele, o Senado estaria sendo ele próprio preconceituoso ao delimitar apenas um tipo de viés como merecedor de agravante.

Mas Rodrigo Pacheco e Paulo Paim ponderaram que uma redação muito ampla poderia tornar a iniciativa irrelevante.

— Meu receio é que a inclusão de um agravante genérico possa não ser contundente em relação às condutas que nós visamos combater. Nosso objetivo é estabelecer discriminações que sejam categóricas de acordo com o que a lei atual determina. Eu tenho receio de fazermos algo que não seja taxativo, que desoriente a jurisprudência brasileira e possa enfraquecer o objetivo inicial do projeto — argumentou Rodrigo Pacheco.

Os senadores decidiram incluir a menção explícita ao preconceito de orientação sexual, cuja omissão na legislação é uma falha, segundo eles.

Outros projetos

Paulo Paim, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH), listou uma série de outros projetos que aguardam votação no Senado e que, para ele, formam uma pauta significativa de combate ao racismo. Ele relatou que já intercedeu junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que esses projetos sejam colocados em votação.

Entre esses projetos estão:

  • PEC 33/2016, que cria o Fundo de Promoção da Igualdade Racial;
  • PL 4373/2020, que classifica como crime de racismo a injúria racial;
  • PL 5231/2020, que veda a conduta de agente público ou de profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza;
  • PL 4656/2020, que estende por mais dez anos a vigência da política de cotas no acesso às instituições de educação superior.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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