Comunicação e publicidade do resultado da investigação criminal defensiva
Na investigação criminal defensiva, uma vez definidos os resultados que são favoráveis ao cliente, o próximo passo será comunicá-los às autoridades (Delegado, Promotor/Procurador e Juiz), requerendo a juntada aos autos oficiais. É o momento em que os resultados saem da esfera privada de um procedimento particular e passam a compor um inquérito policial ou processo penal, que, como regra, será público.
Sobre esse tema, o parágrafo único do art. 6º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB institui:
Parágrafo único. Eventual comunicação e publicidade do resultado da investigação exigirão expressa autorização do constituinte.
Portanto, o Advogado não poderá utilizar os resultados da investigação defensiva sem autorização do cliente, que, como é sabido, é a pessoa mais interessada no caso, por ter contra si uma investigação criminal ou um processo, com o risco real de sofrer a aplicação de uma pena.
Ademais, em determinados casos, a investigação defensiva encontrará informações que abordam a intimidade do cliente ou de pessoas próximas a ele. Nessas hipóteses, com mais razão, será imprescindível a autorização expressa do constituinte antes de utilizar e dar publicidade aos resultados da investigação.
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